TERMO DE GARANTIA
PRAZO E DETALHAMENTO
a) Os equipamentos Prática têm garantia legal de 3 (três) meses e garantia
contratual de 9 (nove) meses, totalizando 1 (um) ano, a partir da data de
emissão da nota fiscal de venda, exclusivamente para o primeiro comprador.
Se, por quaisquer motivos, a nota fiscal não for localizada, prevalece como
data para início da garantia a data de fabricação do equipamento, constante
na etiqueta indicativa.
b) Independentemente da instalação efetiva ou do período de utilização do
equipamento, o período de garantia é iniciado de acordo com a data da
emissão da nota fiscal de venda.
c) Para a instalação e entrega técnica dos equipamentos, a Prática Produtos
disponibilizará, sem custos ao cliente, uma visita única de um técnico
autorizado e/ou próprio, sendo exceções os equipamentos listados no
parágrafo "i". Caso seja(m) necessária(s) nova(s) visita(s) para finalização
da instalação/entrega técnica, em função da não disposição dos pontos
prediais, sejam eles elétricos, de gás, hidráulicos ou de exaustão, os
respectivos custos de visita e instalação serão de responsabilidade do
cliente.
d) Para os equipamentos que necessitam de instalação técnica, a execução
deve ser feita pela Prática, por meio de um representante Prática ou por um
assistente técnico autorizado. Para a execução da instalação o (s)
equipamento (s) deverá (ão) estar em seu local de utilização, com os pontos
prediais preparados. A Prática não realiza movimentações dos
equipamentos até o local de instalação. Em locais onde a Prática não possui
assistência técnica, o cliente será responsável pelas despesas de transporte,
estadia e alimentação da equipe técnica.
e) A logística de descarregamento é de responsabilidade do cliente. Não
fazemos movimentações internas ou verticais dos equipamentos. As
entregas são efetuadas de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial.
Não entregamos nem realizamos instalações nos finais de semana e
feriados. Para instalações após o horário comercial, o valor deve ser
negociado com a Prática ou técnico autorizado.
f) Os equipamentos a gás não podem ser instalados em locais que não
possuem equipamentos ou sistemas de extração de gases para fora do
ambiente. A queima de gás GLP ou NATURAL em locais confinados sem essa
condição de extração reduz o oxigênio do ambiente e gera gases nocivos,
que podem ocasionar intoxicação, desmaio ou até risco de morte.
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