F. SÍMBOLOS
Declaramos que este produto oferecido está em
conformidade com a Diretiva RoHS 2011/65/EU
emendada pela Diretiva 2015/863/EU (RoHS3) relativa
à Restrição de Uso de Certas Substâncias Perigosas.
G. DESCARTE
De acordo com o art. 26 do Decreto Legislativo
nº. 49 de 14 de março de 2014, "Implementação
da Diretiva 2012/19 / UE sobre resíduos de
equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE)".
O símbolo de lixeira riscada exibido em um produto ou em sua
embalagem indica que, quando o equipamento chega ao fim de
seu ciclo de vida, ele deve ser descartado separadamente dos
outros resíduos para fins de tratamento e reciclagem. Quando
tais produtos chegarem ao fim de seu ciclo de vida, os usuários
poderão descartá-los gratuitamente em centros municipais
especiais para a coleta de resíduos de equipamentos elétricos e
eletrônicos, ou devolvê-los ao distribuidor de acordo com uma
das seguintes disposições:
- os produtos muito pequenos, ou seja, equipamentos sem
dimensão externa superior a 25 cm, podem ser devolvidos sem
obrigação de compra a distribuidores cuja área de venda dedicada
a equipamentos elétricos e eletrônicos seja superior a 400 m².
Distribuidores com áreas de vendas menores não são obrigados
a participar deste esquema.
- Os produtos com dimensões superiores a 25 cm podem ser
devolvidos aos distribuidores no regime "um por um", ou seja,
o distribuidor só é obrigado a receber o produto em troca da
compra de um novo produto equivalente, sendo um novo
produto comprado para cada produto de descarte devolvido.
A coleta separada e o subsequente processamento de produtos
para fins de reciclagem, tratamento e descarte ambientalmente
correto ajudam a evitar efeitos potencialmente prejudiciais ao
meio ambiente e à saúde humana e facilitam a reutilização/
reciclagem dos materiais contidos nos produtos. Os usuários
que eliminarem produtos de forma abusiva estarão sujeitos às
penalidades aplicáveis sob a respectiva legislação.
PT
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