Mudança do tipo de gás
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Mudança do tipo de gás
Se o tipo de gás indicado na placa de características
não coincidir com o tipo de gás no local, é preciso mo-
dificar o aparelho.
B Fechar a válvula de gás.
B Desligar o interruptor principal do aparelho e des-
montar a frente respectiva.
B Desmontar o queimador.
Fig. 1
B Desmontar ambas as rampas de injectores e substi-
tuir os injectores.
Código de
Tipo de gás
injectores
Gas natural
AE
120
KE
Gas líquido
AE
74
KE
Tab. 1
B Montar o queimador.
B Verificar que não há fugas de gás.
B Fazer a regulação do gás (ver capítulo 2.3 a 2.4).
B Registar a modificação do tipo de gás na placa de
características do aparelho.
4
2
É possível afinar a potência para as águas quentes sani-
tárias e a potência de aquecimento segundo o pro-
cesso da pressão do queimador, ou segundo o pro-
cesso volumétrico. Em ambos os processos de regu-
lação, é preciso um manómetro com tubos comuni-
cantes em U.
i
2.1
Gas natural
Os aparelhos para gás natural H (G 20) são forneci-
dos selados depois de terem sido regulados na fábrica
para um índice Wobbe de 15 kWh/m
pressão de ligação de 20 mbar.
Quantidade
i
14
Gas líquido
14
Os aparelhos para propano/butano (G31/G30) são
fornecidos selados depois de terem sido regulados na
fábrica para os valores que figuram na placa de carac-
terísticas.
2.2
Para ajustar a potência deve activar-se o modo de
funcionamento.
Antes de activar o modo de funcionamento:
B Abrir as válvulas dos radiadores para evacuar o calor.
Para activar o modo de funcionamento:
B Ligar o aparelho, premir a tecla
o manípulo do aquecimento central para o minímo e
de seguida para o máximo. Para confirmação, os
LEDs piscam.
O aparelho fica activado no modo de funcionamento.
B Efectuar as regulações (ver capítulo 2.3 a 2.4).
Memorização das regulações (potência de aque-
cimento):
B Manter premida a tecla de rearme
segundos, no mínimo, para memorizar as regulações.
A tecla de rearme pisca. É possível efectuar outras
regulações adicionais no modo de funcionamento.
Regulação do gás
Perigo:
B As operações em seguida descritas só
deverão ser efectuadas por um técnico
qualificado.
É recomendável fazer a regulação pelo
processo da pressão do queimador por
ser mais rápida.
Regulação de fábrica
Os aparelhos não devem ser postos em
funcionamento se a pressão de ligação for
inferior a 15 mbar ou superior a 25 mbar.
Modalidade de serviço
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e para uma
de rearme, rodar
durante 2
6 720 607 408