airbag.
Nunca transporte a criança sem um
dispositivo de retenção ou num equi-
pamento que não seja adequado a sua
idade, peso e altura, pois desta forma,
ela estará em maior risco de sofrer
lesão em caso de acidente.
O equipamento desocupado (que não
esteja sendo utilizado) deve ser manti-
do preso ao cinto de segurança ou no
porta-malas do veículo.
O DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA
CRIANÇAS DEVE SER UTILIZADOS NA
SUA FORMA ORIGINAL.
O TECIDO SOMENTE PODE SER
SUBSTITUÍDO POR OUTRO FORNECIDO
PELO FABRICANTE, PORQUE O TECIDO
CONSTITUI PARTE INTEGRANTE DO
COMPARTIMENTO DO DISPOSITIVO DE
RETENÇÃO PARA CRIANÇAS.
PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE QUAIS-
QUER OUTROS PONTOS DE CONTATO
DE SUPORTE DA CARGA ALÉM DOS
DESCRITOS NAS INSTRUÇÕES E
MARCADORES NO DISPOSITIVO DE
RETENÇÃO PARA CRIANÇAS.
RECOMENDAMOS A LEITURA DO MA-
NUAL DO USUÁRIO PUBLICADO PELO
FABRICANTE DO VEÍCULO.
ESTE NÃO É UM DISPOSITIVO ISOFIX.
SUA INSTALAÇÃO DEPENDE TAMBÉM
DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA
PARA ADULTOS.
O GRUPO DE MASSA E A CLASSE DE
TAMANHO ISOFIX PARA OS QUAIS
ESTE DISPOSITIVO É DESTINADO SÃO:
GRUPO 2 E 3.
Este dispositivo de retenção está
de acordo com a norma ABNT NBR
14400:2020
13
PT