11. DISPOSITIVOS DE REGULAÇÃO E SEGURANÇA
A caldeira cumpre todas as normas europeias de referência. Em particular, está dotada de:
• Pressóstato de ar (24AF)
Este dispositivo impede que o queimador se acenda se a saída de fumos não funcionar perfeitamente. Perante a presença
de alguma destas anomalias:
- terminal de saída obstruído
- tubo Venturi obstruído
- ventilador bloqueado
- ligação venturi-pressóstato cortada
a caldeira coloca-se em espera e assinala o código de erro E03.
• Termóstato de fumos (24A)
Este dispositivo, cujo sensor está situado na parte esquerda da campânula de saída de fumos, corta a passagem de gás
ao queimador principal se a chaminé estiver obstruída ou não tiver bom tiro.
Nestas condições a caldeira bloqueia e no ecrã aparece o código de erro E03.
Uma vez eliminada a causa da anomalia, é possível efectuar de imediato um novo acendimento premindo a tecla ( ) du-
rante 2 segundos como mínimo.
• Termóstato de segurança
Este dispositivo, cujo sensor está situado na ida ao aquecimento, corta a passagem de gás ao queimador se a água con-
tida no circuito primário estiver demasiado quente. Nestas condições a caldeira bloqueia e só depois de se ter eliminado
a causa da activação será possível repetir o acendimento premindo a tecla ( ), durante 2 segundos.
É proibido desactivar qualquer dispositivo de segurança
• Detector de chama por ionização
O eléctrodo de detecção de chama, situado à direita do queimador garante a segurança em caso de falta de gás ou acen-
dimento incompleto do queimador.
A caldeira bloqueia depois da terceira tentativa.
Para restabelecer as condições normais de funcionamento é necessário premir a tecla ( ), durante 2 segundos.
• Pressóstato hidráulico
Este dispositivo impede que o queimador principal se acenda se a pressão da instalação não for superior a 0,5 bar.
• Pós-circulação da bomba do circuito de aquecimento
A pós-circulação da bomba, obtida electronicamente, dura 180 segundos e activa-se, na função aquecimento, quando se
apaga o queimador, por actuação do termóstato ambiente.
• Pós-circulação da bomba para o circuito sanitário
A pós-circulação da bomba, obtida electronicamente, dura 30 segundos e activa-se, na função sanitário, se o queimador
se apaga por actuação da sonda.
• Dispositivo antigelo (circuito de aquecimento)
O controlo electrónico da caldeira inclui uma função "antigelo" que actua em aquecimento quando a temperatura da água
na ida for inferior a 5°C, acendendo-se o queimador até que a água chegue a 30°C.
Esta função actua se a caldeira estiver ligada à corrente eléctrica, haja passagem de gás e a instalação estiver à pressão
indicada.
• Não circula água no circuito primário (provável bloqueio da bomba)
No caso de falta total ou parcial de água no circuito primário, a caldeira bloqueia e assinala o código de erro E25.
• Antibloqueio da bomba
Se, durante o funcionamento em aquecimento, não há pedido de calor durante 24 horas consecutivas, a bomba arranca
automaticamente durante 10 segundos. Esta função só se activa se a caldeira estiver alimentada electricamente.
• Válvula de segurança hidráulica (circuito de aquecimento)
Este dispositivo, calibrado a 3 bar, protege o circuito de aquecimento.
Aconselhamos a ligação da válvula de segurança a um esgoto com sifão. É proibido utilizar esta válvula para esvaziar o
circuito de aquecimento.
Nota: em caso de avaria na sonda NTC do circuito sanitário, a produção de água quente sanitária está asegurada. Neste
caso o controlo da temperatura é efectuado mediante a sonda de ida.
INSTRUÇÕES PARA O INSTALADOR
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7112092.01 - pt