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Polisport GUPPY JUNIOR Manual Del Usuario página 18

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PT
CADEIRA JUNIOR TRASEIRA PARA BICICLETA
ATENÇÃO
Este produto contém pequenas peças como parafusos, sacos de plástico, e pequenos suportes de embalagem. Manter fora do alcance das crianças para evitar o
risco de asfixia.
ÍNDICE DO PRODUTO
A. CADEIRA
B. CINTO DE SEGURANÇA
B1. FIVELA DE SEGURANÇA
B2. AJUSTADOR DO CINTO
C. CINTO DE SEGURANÇA AO QUADRO
DA BICICLETA
C1. FIVELA DE SEGURANÇA
C2. CINTO DE RETENÇÃO
D. CONJUNTO DE PROTECÇÃO DE PÉS E
POUSA-PÉS
INSTRUÇÕES DE MONTAGEM ESPECÍFICAS
• A cadeira de bicicleta para crianças não pode ser montada em bicicletas
dobráveis.
• A cadeira de bicicleta para crianças não pode ser utilizada em EPAC /
Pedelecs que atinjam velocidades acima de 25 km/h ou 15,5 mph.
• Esta cadeira não pode ser montada em bicicletas com amortecedores
traseiros.
• Esta cadeira é adequada apenas para transportar crianças com peso
máximo de 35 Kg, altura mínima de 1,10mts e com mais de 6 anos de idade,
que seja capaz de assegurar e manter o equilíbrio de forma autónoma
durante o passeio.
• O peso do condutor e da criança transportada nunca deve superar a carga
máxima admitida para a sua bicicleta. Verifique o manual de instruções
ou consulte o fabricante para verificar se a sua bicicleta suporta este peso
adicional.
• A cadeira só pode ser aplicada em bicicletas que permitam a aplicação de
tais cargas adicionais. Por favor contacte o distribuidor da bicicleta ou do
porta-bagagens para obter mais informações.
• A posição da cadeira deverá ser regulada de maneira a que o condutor não
toque com os pés na cadeira quando em andamento.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DE MONTAGEM DA CADEIRA NA BICICLETA
1. Desaperte o manipulo (G1) enquanto simultaneamente pressiona o anel
de segurança (G2). Abra assim as maxilas (G3) até uma abertura superior à
largura do porta-bagagem.
2. Puxe o cinto de segurança do quadro da bicicleta (C) para cima. Certifique-
se de que este não interfere com a montagem da cadeira na bicicleta.
3. Aplique a cadeira sobre o porta-bagagem e em seguida aperte o manípulo
(G1) de modo a que a cadeira fique ligeiramente presa ao porta-bagagem.
4. A cadeira apresenta um centro de gravidade (F) (gravado no porta- bebé),
que deve ficar posicionado à frente do eixo da roda traseira. Caso fique
posicionado atrás deste eixo, a distância não pode ser superior a 10 cm. Terá
de ter também especial atenção à posição da cadeira, pois deverá ser
regulada de maneira a que o ciclista não toque com os pés na cadeira
quando em andamento. Nota: Na Alemanha, de acordo com a lei alemã de
tráfego StVZO, as cadeiras de bicicleta só podem ser montadas de modo a
que 2/3 da profundidade da cadeira ou do seu centro de gravidade fiquem
localizados entre o eixo dianteiro e traseiro da bicicleta. Por uma questão de
estabilidade a cadeira deve ficar o mais aproximada possível do selim.
5. Aperte com força suficiente o manípulo (G1) para que a cadeira fique bem
presa ao porta-bagagem. Assim que tiver o manípulo bem apertado,
certifique-se que o dente de segurança se encontra bem encaixado como se
encontra na imagem.
D1. PROTECTOR DE PÉ (x2)
D2. POUSA-PÉS RETRÁCTIL (x2)
D3. PROTECTOR DE RODA (x2)
D4. ABRAÇADEIRAS PLÁSTICAS (x12)
E. KIT DE MONTAGEM PARA PROTECTOR DE PÉS
E POUSA-PÉS (D2)
E1. CHAPA DE FI AÇÃO METÁLICA Ø[17-21] MM (x2)
E1.2. CHAPA DE FI AÇÃO METÁLICA Ø[21-27] MM (x2)
E2. BLOCO DE APERTO (x2)
E3. PARAFUSOS DE APERTO M6 (x4)
• É muito importante ajustar corretamente a cadeira e as peças para o
máximo conforto e a segurança da criança. É, também, importante que a
cadeira não incline para a frente, para que a criança não deslize para fora. É
importante que o encosto incline ligeiramente para trás.
• Verifique se todas as partes da bicicleta funcionam convenientemente com
a cadeira montada.
• Caso tenha dúvidas quanto à possibilidade de instalação da cadeira na
sua bicicleta, recomendamos que obtenha mais informações junto do
distribuidor da bicicleta.
PARA MONTAGEM NO PORTA BAGAGEM TRASEIRO: CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
• Esta cadeira deve ser montada num porta-bagagem traseiro que suporte
um peso de pelo menos 38 kg / 83,78 libras (35 kg + Peso do assento).
• Por razões de segurança, esta cadeira só deve ser instalada em porta-
bagagens traseiros de acordo com EN ISO 11243:2016.
• Esta cadeira deve ser montada em porta-bagagens com largura entre 120 e
175 mm, diâmetro do tubo entre 10-16 mm.
• A cadeira pode ser montada em bicicletas com diâmetros de rodas 26",
27,5", 28" e 29".
6. Abane com intensidade a cadeira para garantir o correto aperto da base e
para garantir que a cadeira está montada e apertada de forma segura. Este
passo é de extrema importância para a segurança da criança e do ciclista.
7. Comece por abrir a fivela do cinto de segurança (C1). Ajuste bem o cinto
como demonstrado na imagem. Para que as fivelas soltas não entram em
contacto com a roda, devem ser presas no cinto de retenção (C2). Este
passo é extremamente importante para a segurança da criança e do
ciclista.
8. A localização de E1/ E1.2 na escora deverá ter em conta a altura da criança,
a sua correta ergonomia, e o espaço disponivel. Esta escolha ditará a
localização de todo o sistema de proteção do pousa-pés. Aplique a película
de proteção (E5) ao redor da área de fixação da chapa metálica (E1/E1.2). A
Polisport oferece a película para proteção da escora; não nos
responsabilizamos por quaisquer danos. Escolha entre E1 (17-21mm) ou E1.2
(21-27mm) com base no diâmetro da escora. Fixe a chapa metálica escolhida
(E1/E1.2) e encaixe o bloco de aperto (E2).
9. Coloque as abraçadeiras plásticas (D4) no protetor de roda (D3) de acordo
com o que mostra a imagem. É obrigatório instalar todas as 6 abraçadeiras
plásticas em cada protetor de roda. Comece por colocar as abraçadeiras
plásticas (D4) no suporte do assento da bicicleta. Colocar outras 3
abraçadeiras plásticas ao suporte bicicleta escolhendo os furos que melhor
#polisportmove
#polisportmove
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E4. CHAVE DE APERTO UMBRACO Nº 4
E5. PELÍCULA DE PROTECÇÃO DA ESCORA (x2)
F. CENTRO DE GRAVIDADE
G. BASE DE FI AÇÃO AO PORTA-BAGAGEM
G1. MANÍPULO
G2. ANEL DE SEGURANÇA
G3. MA ILA
H. ESTOFO
I. RASTREABILIDADE

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