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Medidas de segurança
NOTA: O fabricante não poderá ser considerado responsável pelos danos
produzidos tanto pela utilização inadequada do aparelho como por não seguir
as medidas de segurança acima indicadas.
Recomenda-se prestar atenção aos utilizadores sobre o respeito escrupuloso
das seguintes indicações:
• Este moinho deve ser utilizado exclusivamente para as funções para as quais foi
concebido: moagem de café em grãos.
• Não utilizar o moinho para efectuar a moagem de outros tipos de alimentos como
fruta seca ou para moer alimentos granulados mais finos como açúcar ou outros.
• Não permitir que o aparelho seja utilizado por crianças ou pessoas incapacitadas.
• Qualquer outra utilização será considerada inadequada e perigosa.
!
• Evitar colocar líquidos em contacto com superfícies internas ou externas en-
quanto o aparelho se encontrar ligado ou desligado, excepto nas partes expres-
samente previstas no ponto "LIMPEZA". Se por qualquer motivo isto ocorrer,
cortar imediatamente a alimentação eléctrica e secar todas as superfícies cuida-
dosamente. Se for necessário aceder às partes interiores, onde se encontram os
componentes eléctricos, recorrer ao serviço técnico mais próximo.
• Em caso de dano de algum componente ou para qualquer intervenção reco-
mendamos contactar os serviços técnicos, os quais efectuarão a reparação ou
substituição, garantindo a manutenção das normas de segurança.
• Apenas a um fornecedor autorizado pode substituir o cabo principal de
qualquer moinho.
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Declaração de conformidade CE
Seguindo a norma acima mencionada da CE,
as normas foram aplicadas. Todos os materiais
técnicos foram adequados e estão preparados
e disponíveis nas nossas oficinas.
04/108/CE sobre la aproximación de las legis-
laciones de los estados miembros relativas a la
compatibilidad electromagnética.
98/37/CE correcção à Directiva 89/392/CE
relativa à aproximação das leis dos Estados-
membros no que diz respeito a máquinas.
REG. 1935/2004 correcção à Directiva
89/109/CE relativa à aproximação das leis dos
Estados-membros no que diz respeito a mate-
riais e artigos destinados a estar em contacto
com produtos alimentares.
03/108/CE correcção à Directiva 2002/96/CE
relativa a resíduos eléctricos e de equipamento
electrónico (REEE)
06/95/CE correcção à Directiva 12/12/2006
relativa à harmonização das leis dos Estados-
membros no que diz respeito ao equipamen-
to destinado a ser utilizado dentro de certos
limites de voltagem.
02/96/CE correcção à Directiva 127/01/2003
relativa à harmonização das leis dos Estados-
membros no que diz respeito a resíduos eléc-
tricos e de equipamento electrónico (REEE)
Meio Ambiente
No final da vida do
aparelho, não o deite
fora juntamente com
os resíduos domésticos
normais. Deposite-o
num ponto oficial de recolha de resíduos
para reciclagem apropriado. Fazendo-o,
contribuirá para a preservação do meio
ambiente.
O Representante Legal