IMPoRTanTe
leia cuidadosamente anTes de instalar
a cadeira infantil no veículo
AVISO
1. só é apropriado se os veículos homologados possuírem cintos
de segurança com três pontos de fixação, homologados pelo
regulamento n.º 16 da cePe ou norma equivalente.
2. esta cadeira infantil deve ser utilizada com o sistema de arnês para
crianças entre 0 e 18 kg.
3. esta cadeira infantil pode ser utilizada sem o sistema de arnês para
crianças de 15 a 36 Kg.
4. este é um sistema de retenÇÃo inFantil isoFiX. Foi
homologado nos termos da norma europeia ece r44/04 para
utilização geral em veículos equipados com sistemas de fixação
isoFiX.
5. o grupo de peso e o tipo de tamanho isoFiX para os quais o
dispositivo se destina são: grupo 1, para crianças dos 9 aos 18 kg.
sistema de retenção isoFiX classe b1.
6. não se deve instalar a cadeira de segurança em circunstância
alguma no assento dianteiro do veículo no sentido contrário ao do
andamento, se aquele estiver equipado com um airbag ativo.
7. nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura e sem os
protetores do arnês.
8. não utilize esta cadeira de segurança para criança em casa. não foi
concebido para uma utilização doméstica; só deve ser utilizada no
automóvel.
9. a posição mais segura para esta cadeira de segurança para crianças
é no banco traseiro do automóvel.
10. nunca utilize esta cadeira de segurança para crianças sem fixá-la ao
automóvel.
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11. É perigoso realizar qualquer tipo de alteração ou integração na cadeira
de segurança sem a autorização da autoridade competente. É perigoso
não seguir estritamente as instruções de instalação proporcionadas
pelo fabricante da cadeira de segurança para crianças.
12. nunca deixe a criança sozinha na cadeira de segurança.
13. esta cadeira de segurança deve manter-se afastada da luz solar
caso não esteja coberta com um tecido. caso contrário poderá estar
demasiado quente para a pele da criança.
14. em caso de emergência, é importante retirar a criança da cadeira
de segurança rapidamente. isto implica que a fivela não tenha sido
concebida à prova de manipulações, pelo que deve instruir a criança
a não brincar com a mesma.
15. a bagagem ou restantes objetos que possam provocar lesões em
caso de colisão devem estar fixados corretamente.
16. inspecione periodicamente as correias de segurança quanto ao
desgaste, prestando especial atenção aos pontos de fixação,
costuras e aos dispositivos de ajuste.
17. os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança
devem ser colocados e instalados de modo a não ficarem presos num
banco amovível ou numa porta do automóvel durante a utilização
diária do veículo.
18. assegure-se sempre de que todas as correias que prendem a cadeira
de segurança ao veículo estão apertadas e que as correias que
predem a criança são ajustadas ao seu corpo. além disso, certifique-
se de que as correias não estão torcidas.
19. o dispositivo da cadeira deve ser substituído após sofrer as tensões
violentas de um acidente.
20. não utilize qualquer ponto de contacto de fixação que não se
encontrem descritos nas instruções e indicados na cadeira de
segurança.
21. não permita que a cadeira de segurança entre em contacto com
substâncias corrosivas, como o ácido das baterias.
22. esta cadeira de segurança para crianças não deve ser utilizada
sem a capa. não deve substituir a capa por outra que não seja
recomendada pelo fabricante, já que a capa forma uma parte integral
do funcionamento da cadeira de segurança.
23. leia detalhadamente o manual de instalação antes de proceder à
instalação da cadeira.
BUN 0123
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