69RH
É possível descarregar o manual de
instruções no site www.vimar.com
Dispositivo programável com
dois relés
Leia as instruções antes da
instalação e/ou utilização.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
• Potência dissipada: 3 W
• Tensão BUS (1/2, B1/B2) 28 Vdc nominais
(ES1).
• Corrente máxima absorvida BUS: 80 mA
• Temperatura de funcionamento: -5°C
+35°C
• Frequência 50/60 Hz
• Grau de proteção: IP30
•
Class II symbol
• 4 módulos 17,5 mm dimensões 90x70x50
mm
• Instalação em caixas de derivação
dotadas de calha DIN (60715 TH35).
DESCRIÇÃO
O art. 69RH é um dispositivo para instalações
"Due Fili Plus" fornecido com dois relés com
contactos normalmente abertos, que pode
desempenhar duas tarefas diferentes de
acordo com a função que lhe foi atribuída
pelo utente executando ou não uma simples
programação. As duas modalidades de
funcionamento são:
1. MODALIDADE relé: para serviços
auxiliares (não necessita de qualquer
programação)
2. MODALIDADE repetidor: repetidor de
chamada programável (necessita de uma
prévia programação)
Para reconhecer se o dispositivo foi
programado para trabalhar na modalidade
REPETIDOR ou na modalidade RELÉ, basta
observar o LED situado no circuito impresso
ao ligar o dispositivo (ver L1 figura 1):
LED APAGADO
MODALIDADE RELÉ
LED INTERMITENTE DURANTE UM
SEGUNDO
MODALIDADE
REPETIDOR
MODALIDADE RELÉ
Nesta modalidade, os dois RELÉS podem
ser usados para a ativação de duas funções
auxiliares de cada telefone e monitor com
tecnologia "Due Fili Plus". Os contactos
normalmente abertos são independentes e
podem ser temporizados de 1 a 30 segundos,
regulando os dois potenciómetros situados
no circuito impresso (fig. 1) e identificados
pelas serigrafias "tempo attuat. 1" e "tempo
attuat. 2". Na mesma instalação "Due Fili
Plus" podem-se ligar até 8 dispositivos art.
69RH. Isto significa que se pode usufruir
de um total de 16 funções auxiliares (dois
RELÉS por cada dispositivo 69RH). Para
isso é necessário atribuir a cada dispositivo
69RH um código identificativo atuando nas
pontes ID0-ID1-ID2 situadas no circuito
impresso (fig. 1). Para a atribuição do código
identificativo seguir a TAB.1 A ativação dos
serviços auxiliares efetua-se nos telefones
e monitores, seguindo as indicações
apresentadas nas instruções dos aparelhos
na opção 1° e 2° serviço auxiliar.
MODALIDADE REPETIDOR
Nesta modalidade, o dispositivo repetidor,
acoplado a uma campainha do tipo art. 860A
ou do tipo tradicional, permite a repetição
da chamada proveniente da botoneira ou
do sistema intercomunicante e enviada
para um ou mais grupos de telefones ou
monitores (até a um máximo de 4 grupos). O
dispositivo utiliza dois RELÉS diferentes para
a repetição das chamadas provenientes da
botoneira e do sistema intercomunicante,
pelo que é possível distinguir os toques
fazendo as adequadas ligações ao
dispositivo campainha (ver esquemas de
ligação).
PROGRAMAÇÃO DA MODALIDADE
REPETIDOR
Para ativar esta modalidade, o utente deverá
executar a seguinte programação para
definir os grupos onde pretende repetir a
chamada (até um máximo de 4 grupos). O
procedimento para efetuar esta programação
é o seguinte:
1. LED inicialmente apagado e a ponte em
ID2 (ver Tab. 1 e figura 2)
2. Colocar as pontes em ID0 e ID1 para
selecionar o grupo onde se pretende
repetir a chamada (ver Tab. 1 e Fig. 2)
3. Manter pressionado o botão de
programação durante 2 segundos, até
ao acendimento do LED, para entrar na
MODALIDADE DE PROGRAMAÇÃO.
4. Neste ponto é necessário designar o
cabeça (principal) do grupo selecionado
no ponto 2). Para isso, premir
indiferentemente um de entre os botões
do trinco, ativação do atuador, F1, F2,
do aparelho do porteiro/videoporteiro que
se pretende identificar como cabeça do
grupo. À receção do sinal do aparelho
remoto, o LED passa de aceso para
intermitente.
5. Para confirmar a memorização do
endereço, premir o botão de programação.
O LED apaga-se e a programação fica
PT
concluída.
6. Se se pretende definir um outro grupo de
chamada, proceder conforme o indicado
nos pontos 2-5. Podem-se selecionar até
um máximo de 4 grupos.
NOTAS
• O ponto 4 deve ser efetuado no intervalo
de 2 minutos, caso contrário o sistema
sairá automaticamente da modalidade de
programação (o LED apaga-se), sem ter
memorizado o dado.
• O ponto 5 deve ser efetuado no intervalo
de 1 minuto, caso contrário o sistema
sairá automaticamente da modalidade de
programação (o LED apaga-se), sem ter
memorizado o dado.
• Sendo a programação unicamente escrita,
não será possível conhecer os cabeças do
grupo.
ELIMINAÇÃO DE UM GRUPO
Um grupo anteriormente programado pode
ser eliminado do seguinte modo:
1. LED L1 inicialmente apagado.
2. Retirar a ponte de ID2 (fig. 1)
3. Colocar as pontes ID0 e ID1 de modo
a selecionar o endereço do grupo de
chamada que se pretende eliminar (tab1
e fig. 2)
4. Manter pressionado o botão de
programação durante 2 segundos até ao
acendimento do LED L1. Este permanece
aceso durante um segundo, após o que
se apaga para confirmar a respetiva
eliminação.
5. Repetir os pontos 3 e 4 se se pretende
eliminar outros grupos anteriormente
memorizados.
RETORNO PARA A MODALIDADE
RELÉ
Dado que todos os grupos foram eliminados
segundo o procedimento indicado no capítulo
anterior, o dispositivo fica na modalidade
692R. Para obter uma confirmação, desligar
e voltar a ligar o dispositivo 69RH ao BUS e
observar o estado do LED.
LED L1 APAGADO
MODALIDADE
RELÉ
LED L1 INTERMITENTE DURANTE UM
SEGUNDO
MODALIDADE
REPETIDOR
7