(A)
6
4
1
2
3
L1
(B)
QUEIMADORES E RELATIVAS LINHAS DE GÁS HOMOLOGADOS CONFORME
NORMA EN 676
LINHAS DE GÁS L
Código
Modelo
**
MB-DLE 405
3970500
3970553
MB-DLE 407
*
3970229
3970554
MB-DLE 410
*
3970230
3970144
MB-DLE 412
1"1/4
*
3970231
3970180
MB-DLE 415
1"1/2
*
3970232
3970181
*
3970233
MB-DLE 420
3970182
*
3970234
Linhas de gás completas de ficha de 6 pólos para conexão ao queimador.
*
**
Substituir a ficha 6 polos fornecida junto com o queimador, conforme o
esquema eléctrico da página 25.
(C)
9
7
P1
P2
5
L
QUEIMADOR
Ø
C.T.
RS 25/M RS 35/M
3/4"
-
•
-
3/4"
-
•
•
1"
-
•
•
-
•
•
-
•
•
-
-
2"
•
•
♦
♦
LINHA DE ALIMENTAÇÃO DE GÁS
• A linha de gás está unida à ligação 1)(A), atra-
• A linha pode chegar pela direita ou pela
• As electroválvulas do gás devem estar o mais
• Certificar-se de que o campo de calibragem
LINHA DE GÁS (B)
Está homologada, junto com o queimador, con-
forme a norma EN 676 e é fornecida em sepa-
rado, com o número de referência que é
indicado na tabela (C).
LEGENDA (B)
D3839
1 - Conduta de chegada do gás
2 - Válvula manual
3 - Junta antivibração
4 - Manómetro com válvula de botão
5 - Multibloc que inclui:
-
6 - Pressostato gás de mínima
7 - Dispositivo de controlo estanquidade vál-
10
8
8 - Junta
9 - Registo borboleta de gás
11
10 - Pressostato gás de máxima (acessório)
11 - Adaptador linha de gás-queimador
P1 - Pressão no cabeçal de combustão
P2 - Pressão montante válvulas/regulador
P3 - Pressão antes do filtro
D3791
L - Linha de gás fornecida em separado, com
L1 - A cargo do instalador
LEGENDA TABELA (C)
C.T.= Dispositivo controlo estanquidade válvu-
las de gás:
7
11
Código
Código
3010123 3000824
3010123 3000824
3010123 3000824
7
3010123
-
11 = Adaptador linha de gás-queimador.
3010123
-
3010123
Nota
3010123
Para a regulação da linha de gás, ver as instru-
3000822
-
ções que acompanham a mesma.
-
8
vés da flange 2), a junta 3) e os parafusos 4),
fornecidos com o queimador.
esquerda, conforme convenha, ver fig. (A).
perto possível do queimador, para assegurar
a chegada do gás ao cabeçal de combustão
no tempo de segurança de 3 segundos.
do regulador de pressão (cor da mola) abarca
a pressão de gás de que necessita o queima-
dor.
filtro (substituível)
- válvula de funcionamento
- regulação de pressão
vulas.
Conforme a norma EN 676, o controlo de
estanquidade é obrigatório para queimado-
res com potência máxima superior a 1200
kW.
o N° de Ref. que é indicado na tabela (C).
- = Linha de gás sem dispositivo para o
controlo de estanquidade dispositivo
que pode ser encomendado à parte,
ver coluna 7, e montado sucessiva-
mente.
♦= Linha de gás com o dispositivo para o
controlo de estanquidade VPS mon-
tado.
= Dispositivo de controlo estanquidade vál-
vulas VPS.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.