Eliminação
Art.13 Dlsg 25 de Julho de 2005 N°151. "De acordo com as Directivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE
relativas à redução do uso de substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos e à eliminação
de resíduos.
O símbolo do cesto no equipamento ou na sua caixa indica que o produto no final da sua vida útil deve ser reco-
lhido separadamente dos outros resíduos. A recolha separada deste equipamento no final da sua vida útil é or-
ganizada e gerida pelo produtor. O utilizador terá de contactar o fabricante e seguir as regras que adoptou para
a recolha de equipamentos fora de uso. A recolha dos equipamentos para reciclagem, tratamento e eliminação
compatível com o ambiente ajuda a prevenir possíveis efeitos adversos no ambiente e na saúde e promove
a reutilização e/ou reciclagem dos materiais dos equipamentos. O descarte inadequado do produto envolve a
aplicação de sanções administrativas previstas na legislação em vigor.
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