10.
DESCARTE AMBIENTALMENTE AMIGÁVEL
10.1
CORTADOR ROBÓTICO E ESTAÇÃO BASE
e eletrônicos e sua implementação em lei nacional, todas as ferramentas
elétricas devem ser coletadas separadamente e ambientalmente recicladas.
Descarte alternativo: Se o proprietário da ferramenta elétrica não devolver a
ferramenta ao fabricante, ele é responsável pela destinação adequada em
um ponto de coleta designado que prepara o dispositivo para reciclagem de
acordo com as leis e regulamentos nacionais de reciclagem.
10.2 B
ATERIA
Antigos acumuladores e baterias não devem ser adicionados aos resíduos domésticos, mas
devem ser descartados de acordo com a legislação aplicável.
Leve baterias recarregáveis inutilizáveis para o ponto de coleta de baterias do revendedor
ou da comunidade.
10.3 E
MBALAGEM
A embalagem é feita de papelão e papel alumínio separado. Ambos são totalmente reciclá-
veis. Leve esses materiais para um centro de reciclagem.
Rev 19
De acordo com a diretiva da UE 2012/19/UE sobre equipamentos elétricos
46
(PT)