PT
cializado. Só devem ser comunicadas ao fabricante e
às autoridades competentes do Estado-Membro as
ocorrências graves que possam levar a uma deteriora-
ção significativa da saúde ou à morte. As ocorrências
graves estão definidas no Artigo 2 N.º 65 da Diretiva
(UE) 2017/745 (MDR).
Eliminação
Por norma, o produto deve ser eliminado através do
método de eliminação convencional após o fim da sua
utilização. Tenha em conta os regulamentos locais/
nacionais aplicáveis.