A FCC definiu uma directiva geral em que sugere uma separação de 20 cm entre o
dispositivo e o corpo, para a utilização de um dispositivo sem fios próximo do corpo
(não inclui extremidades). Os dispositivos sem fios ligados deverão ser utilizados
com uma distância superior a 20 cm do corpo. A potência de saída do dispositivo (ou
dispositivos) sem fios, que poderá(ão) estar integrado(s) no computador,
encontra(m)-se abaixo dos limites de exposição RF definidos pela FCC.
Os dispositivos sem fios instalados neste sistema são para utilização no interior. Em
algumas áreas, a utilização destes dispositivos no exterior é proibido.
O funcionamento deste dispositivo está sujeito às duas condições que se seguem:
(1) Este dispositivo não deverá provocar interferências prejudiciais, e (2) este
dispositivo deverá aceitar qualquer interferência recebida, inclusive as que possam
provocar o funcionamento indesejável do dispositivo.
DECLARAÇÃO DE EMISSÃO SEGUNDO A FCC PARTE 15
Este dispositivo foi testado e cumpre os limites de um dispositivo digital Classe B, de
acordo com a Parte 15 das normas FCC. Estes limites foram estipulados para oferecer
protecção razoável contra interferências prejudiciais numa instalação residencial.
Este equipamento gera, usa e pode irradiar energia de radiofrequência e, se não
instalado e utilizado de acordo com as instruções, pode provocar interferências
prejudiciais à recepção de rádio ou televisão. Entretanto, não há garantia de que a
interferência não poderá ocorrer numa instalação em particular. Se este
equipamento causar interferências à recepção de rádio ou televisão, o que pode ser
determinado desligando e ligando o equipamento, o utilizador deve tentar corrigir
a interferência através de uma ou mais das seguintes medidas:
− Reorientar ou reposicionar a antena receptora.
− Aumentar a distância entre o equipamento e o receptor.
− Ligar o equipamento a uma tomada num circuito diferente daquele utilizado
pelo receptor.
− Consultar o revendedor ou um técnico de rádio/televisão experiente para obter
assistência.
Informação regulatória -
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