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Só para países da UE
Não deite as ferramentas eléctricas para o lixo doméstico!
Segundo a directiva europeia 2012/19/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electró-
nicos e a respectiva transposição para o direito interno, as ferramentas eléctricas usadas têm de ser
recolhidas separadamente e entregues nos locais de recolha previstos para o efeito.
Alternativa de reciclagem relativa à solicitação de devolução:
O proprietário do aparelho eléctrico, no caso de não optar pela devolução, é obrigado a reciclar ade-
quadamente o aparelho eléctrico. Para tal, o aparelho usado também pode ser entregue a um ponto
de recolha que trate da eliminação de resíduos, respeitando a legislação nacional sobre resíduos e
respectiva reciclagem. Não estão abrangidos os meios auxiliares e os acessórios sem componentes
electrónicos, que acompanham os aparelhos usados.
Na eliminação, certifi que-se de que a bateria e a lâmpada (p. ex. lâmpada incandescente) foram retira-
das do aparelho.
A reprodução ou duplicação, mesmo que parcial, da documentação e dos anexos dos produtos carece
da autorização expressa da
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