1. I
1.1 i
ndicAções gerAis sOBre A técnicA de
segurAnçA
Este Manual de Instruções só é válido para a seguinte
máquina incompleta BEM 12-D.
Só pessoal qualificado deverá utilizá-las.
1.2 u
tilizAçãO cOrrectA pArA Os Fins preVi
stOs
A máquina incompleta é apropriada para todas as ope-
rações de processamento que necessitem de força axial
e um binário, como perfuração, perfuração por rotação
com circulação inversa, quebra de aparas, alargamen-
to e alargamento por rotação com circulação inversa. A
máquina incompleta é especialmente apropriada para a
engenharia de instalações de processamento.
A máquina incompleta só pode ser utilizada num ambi-
entenão explosivo, onde não existam líquidos, gases ou-
poeiras inflamáveis!
1.3 u
tilizAçãO incOrrectA
Qualquer outra utilização diferente das descritas
no ponto 1.2, será considerada como não apro-
priada e não será, portanto, permitida.
1.4 d
eclArAçãO de mOntAgem
SUHNER Schweiz AG, Industriestrasse 10, CH-5242 Lup-
fig, fabricante da parte de máquina (modelo e número
de série indicados no verso), declara, pela presente, que
os seguintes requisitos básicos da directiva europeia
2006/42/CE, Anexo I, são aplicados e cumpridos: 1.1.2,
1.1.3, 1.1.5, 1.2.1, 1.2.2, 1.3.7, 1.3.8.1, 1.5.1, 1.5.4 e 1.6.1.
Para a parte de máquina foi criada documentação téc-
nica conforme com o disposto no Anexo VII da directi-
va europeia «Máquinas». Subscritor do documento: M.
Maglione. Desde que o pedido seja devidamente funda-
mentado, disponibilizaremos a entidades autorizadas a
documentação técnica em formato papel ou em formato
electrónico. Só é permitido colocar esta parte de máqui-
na em funcionamento quando a máquina, na qual esta
parte se destina a ser integrada, for declarada em con-
formidade com o disposto na directiva europeia «Máqui-
nas». CH-Lupfig, 09/2023.
M. Maglione/Gerente da División
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NDIcacõES SobRE
SEguRaNca
-
2. a
2.1 i
ndicAções de segurAnçA nO ArrAnque
iniciAl
Antes de efetuar quaisquer trabalhos na
máquina, esta tem de ser desligada da ali-
mentação elétrica.
A colocação em funcionamento tem de ser feita por uma
pessoa competente que esteja familiarizada com as nor-
mas de segurança.
Efetuar os ciclos de controlo sempre sem peça de tra-
balho.
Verificar o sentido de rotação antes da colocação em fun-
cionamento.
A entidade exploradora deve garantir a integração e a
operação segura dos componentes na máquina.
A ligação elétrica tem de ser efetuada por um profissio-
nal, respeitando as normas locais.
A ligação à terra deve ser efetuada e controlada res-
peitando as normas locais.
Só efetuar o arranque da máquina se não existir nenhum
perigo devido aos fusos em rotação.
Utilize apenas ferramentas que correspondam à finalida-
de, não corte qualquer ferramenta para uma aplicação
que não esteja prevista.
Depois do transporte, verificar a existência de danos e
afrouxamento autónomo de todas as ligações elétricas e
mecânicas e, caso seja necessário, reparar.
A área de trabalho da máquina tem de estar livre e prote-
gida contra um acesso não autorizado.
Na utilização de refrigeração interior, devem ser observa-
das as instruções de montagem do fabricante do porta-
ferramentas e do bucim rotativo.
A verificação do sentido de rotação do motor ou fuso é
permitida apenas com a correia aliviada. Se o sentido de
rotação estiver errado, pode-se invertê-lo trocando dois
condutores de fase à escolha.
A blindagem do cabo do motor tem de ser ligada em gran-
de superfície à caixa do motor com a placa de bornes.
2.2 i
nstruções de mOntAgem
Desvio máximo admissível na fixação da máqui-
na. A fixação da máquina realiza-se por meio dos
furos previstos no chassis.
Usar parafusos de categoria de qualidade 8.8. O binário
máximo de aperto dos parafusos de fixação é de 30Nm.
RRaNquE INIcIal