Würth EN 358 Instrucciones De Uso página 33

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  • MEXICANO, página 26
Para segurança, antes da utilização efetuar sempre um controlo visual
(3.1 - 3.5) e um teste funcional. Para tal, conduzir o dispositivo de
retenção na corda para cima e puxar rapidamente para baixo.
O dispositivo deve subir com facilidade e bloquear imediatamente ao
descer.
Para utilização, fixar o mosquetão da corda num ponto de ancoragem
fiável com uma capacidade de carga mínima de 12 kN (p. ex., de
acordo com as normas EN 795, DIBt, ANSI...).
Fixar o mosquetão do dispositivo de retenção num olhal de retenção
identificado com «A» do arnês de segurança (p. ex., EN 361).
Recomenda-se utilizar o olhal de retenção dianteiro.
Evitar o afrouxamento da corda (prestar atenção em especial durante
os primeiros metros de subida até haver peso suficiente da corda para
esta se manter autonomamente no solo) e assegurar sempre espaço
livre suficiente por baixo dos pés do utilizador para, em caso de uma
queda, excluir a possibilidade de um embate contra o solo ou um
componente (2.4 + 2.5).
Se o dispositivo de retenção permitir um bloqueio manual, a
extremidade livre da corda tem de ser fixada, para evitar uma subida
inadvertida da corda (afrouxamento da corda) com o dispositivo de
retenção bloqueado.
Para evitar uma queda, a alteração de um bloqueio manual só pode
ser efetuada numa área sem perigo de queda. Os dispositivos de
retenção móveis, em caso de marcação correspondente, também são
autorizados para a utilização horizontal. Para tal, ter em consideração
que a aresta apresente um raio mínimo de 0,5 mm (2.7).
Se o dispositivo de retenção for utilizado sobre um telhado ou uma
plataforma e não for possível a fixação num ponto de ancoragem por
cima do utilizador, também pode ser fixado num ponto de ancoragem
ao lado do utilizador. Todavia, recomenda-se ajustar o dispositivo o
mais curto possível para excluir antecipadamente uma queda pelo
bordo. Evitar sobretudo o afrouxamento da corda para minimizar o
perigo de uma queda pendular por deslocamento lateral (2.6).
Não é permitido prolongar o conector no dispositivo de retenção. Não
transpor o ponto de ancoragem!
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