Utilização da corda de segurança de acordo com a
norma EN 358
ADVERTÊNCIA: As cordas de segurança ou sistemas de retenção não
são apropriados para fins de detenção. Elas limitam a liberdade de
movimento de maneira a evitar uma queda.
Fixar os mosquetões da corda de segurança nos olhais de retenção
laterais (utilizar sempre aos pares) do cinturão de segurança (p. ex.,
EN 358) para posicionamento no local de trabalho (2.8/ 2.9) ou num
olhal de retenção individual como sistema de retenção (2.6).
Em caso de utilização como sistema de retenção, o mosquetão da
extremidade livre da corda tem de ser fixado num ponto de
ancoragem (2.6).
O alcance do ponto de queda tem de estar excluído. Em caso de
utilização como corda de segurança, é necessária a utilização de
equipamento de proteção individual antiqueda adicional.
ATENÇÃO: Em trabalhos em área com perigo de queda, o cinturão
de segurança tem de ser sempre um arnês de segurança.
Recomendamos também o uso de um arnês de segurança em
trabalhos com função de retenção e, por razões de segurança,
abdicar da utilização de cinturões de segurança mais simples.
Durante a utilização, retesar as cordas de segurança (p. ex., em
plataformas de elevação (2.10)) de maneira a que a liberdade de
movimento em todas as direções esteja limitada a aprox. 60 cm. Evitar
afrouxamento de cordas. O ponto de ancoragem/apoio tem de se
encontrar sempre na ou acima da altura do arnês, para que a corda
de segurança esteja sempre bem tensionada e uma eventual queda na
corda de segurança seja o mais curta possível (2.8 + 2.9).
3.) Verificação antes da utilização (3.1–3.5)
3.1) Efetuar controlo visual do produto
3.2) Prestar atenção a pontos puídos e/ou desfiamentos no têxtil. Se
existente(s), substituir/descartar o produto imediatamente.
3.3) Em caso de danificações graves, o produto tem de ser
substituído/descartado.
3.4) Prestar atenção ao bloqueio correto e seguro dos mosquetões.
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