O sistema electrónico de prótese de perna C-Leg 3C88-2 / 3C98-2 preenche os requisitos da directiva
1999 / 5 / CEE para instalações de rádio e dispositivos de emissões de telecomunicações. A avaliação de
conformidade foi efectuada pela Ottobock, seguindo o Anexo IV da directiva. É possível pedir uma cópia da
declaração de conformidade, escrevendo para a morada do fabricante (ver verso).
114 | Ottobock
C‑Leg