Comunicações da SITRANS Probe LU: HART
Saída em mA com funcionamento Level, Space e Distance
Ver
Nota:
ilustração da saída em mA com modos de funcionamento diferentes.
• Necessitará do manual completo para obter a lista dos parâmetros aplicáveis.
• Contacte, por favor, o seu representante local relativamente à disponibilidade do HART
DD para SITRANS Probe LU.
• Recomendamos que utilize o Gerenciador de Dispositivo de Processo SIMATIC (PDM)
para programar o seu instrumento.
Manutenção
A SITRANS Probe LU não requer qualquer manutenção ou limpeza.
Reparação da Unidade e Exclusões de Responsabilidade
Para informações detalhadas, ver a contra capa interior.
Instruções específicas para instalações em atmosferas
explosivas (Referência Directiva Europeia ATEX 94/9/CE,
As instruções seguintes referem-se à SITRANS Probe LU coberta pelo certificado número
SIRA 03ATEX2142X:
1. Para utilização e montagem, consulte as instruções principais.
2. O equipamento está certificado para ser utilizado como equipamento de
Categoria 1G.
3. O equipamento pode ser utilizado com gases e vapores inflamáveis com os grupos de
aparelhos IIA, IIB, e IIC, e classes de temperatura T1, T2, T3, e T4.
4. O equipamento está certificado para ser utilizado dentro de uma gama de temperatura
ambiente de -40 C a +80 C.
5. O equipamento não foi avaliado como dispositivo relacionado com a segurança
(conforme referido pela Directiva 94/9/CE, Anexo II, cláusula 1.5).
6. A instalação e inspeção deste equipamento serão realizadas por pessoal com formação
adequada, de acordo com o código de prática aplicável (EN 60079-14 e
EN 60079-17 na Europa).
7. A reparação deste equipamento deverá ser efectuada por pessoal com formação
adequada, de acordo com o código de prática aplicável (por exemplo, EN 60079-19 na
Europa).
8. Os componentes a serem incorporados ou utilizados como componentes de substituição
neste equipamento, deverão ser instalados por pessoal com formação adequada, de
acordo com a documentação do fabricante.
A5E32168031
SITRANS Probe LU (HART) – MANUAL DE PARTIDA RÁPIDA
Anexo II, 1/0/6)
(continuação na página seguinte)
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