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Fig. 5: Aplicação dos cabos de transporte
Fig. 6: Transporte do motor
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Utilização prevista
Aplicação
Campos de aplicação
Contra-indicações
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• Os olhais de transporte no motor destinam-se apenas à condução
na elevação de carga (Fig. 5).
• Para a elevação com uma grua é necessário lingar a bomba com cor-
reias adequadas conforme representado. Colocar a bomba em laça-
das que se apertarão com o peso da própria bomba.
• Os olhais de transporte no motor destinam-se apenas ao trans-
porte do motor, mas não estão autorizados para a bomba na totali-
dade (Fig. 6).
AVISO! Perigo de ferimentos devido a peso próprio elevado!
A bomba propriamente dita e os respetivos componentes podem
apresentar um peso próprio muito elevado. Existe o perigo de cor-
tes, contusões ou impactos que podem resultar em morte devido
à queda de peças.
• Utilizar sempre meios de elevação adequados e fixar os componen-
tes contra queda.
• Nunca permanecer debaixo de cargas suspensas.
• Usar roupa de protecção (calçado de segurança, capacete, luvas de
protecção e óculos de protecção) em todos os trabalhos.
As bombas de rotor seco das séries LRL/LRLA (bombas inline),
JRL/JRLA (bombas duplas) são utilizadas como bombas de circulação
nos campos de aplicação indicados em seguida.
Podem ser aplicadas em:
• Sistemas de aquecimento de água,
• Circuitos de água de arrefecimento e água fria,
• Sistemas de circulação industriais,
• Circuitos transportadores de calor.
Os locais de montagem típicos são as salas de máquinas dentro do
edifício com outras instalações técnicas. Uma instalação directa do
aparelho noutro tipo de espaços (habitacionais ou de trabalho) não
é permitida.
ATENÇÃO! Perigo de danos materiais!
Matérias não permitidas no fluido podem danificar a bomba. Sólidos
abrasivos (por ex, areia) aumentam o desgaste da bomba.
As bombas sem protecção contra explosões não são adequadas
para a utilização em áreas com risco de explosão.
• Por utilização prevista entende-se também o cumprimento destas
instruções.
• Qualquer outra utilização é considerada inadequada.
Salmson 12/2017