1.0 APLICAÇÕES
1.1
FINALIDADE: os sistemas de resgate DBI-SALA
cinturão tipo paraquedista de corpo inteiro e um equipamento de retenção de queda, como um talabarte ou dispositivo
retrátil. O sistema de resgate permite que o usuário desça de uma altura suspensa em uma emergência. A Figura 1
define os modelos de resgate disponíveis e seus recursos.
1.2
NORMAS: este sistema de resgate obedece às normas nacionais ou regionais identificadas na capa destas instruções.
1.3
TREINAMENTO: este equipamento deve ser utilizado por pessoas treinadas na sua aplicação e utilização corretas. O usuário
é responsável por garantir sua familiarização com estas instruções e treinamento para o uso e a manutenção correta deste
equipamento. Os usuários devem estar cientes das características operacionais, limites de aplicação e consequências do uso
inadequado. O sistema de TREINAMENTO de resgate pode ser usado para treinar o pessoal no uso do sistema de resgate
(consulte o Apêndice A)
1.4
LIMITAÇÕES: além das limitações definidas nas instruções do fabricante para o equipamento de cinturão tipo paraquedista
de corpo inteiro e de retenção de queda, considere sempre as seguintes limitações ao instalar ou usar o sistema de resgate:
!
AVISO: o não cumprimento dessa restrição pode resultar em ferimentos ou morte.
•
Capacidade: este sistema de resgate foi testado de acordo com as normas para uso por uma pessoa com peso total
(roupa, ferramentas etc.) entre 59 kg (130 lbs) e 141 kg (310 lbs). Certifique-se de que todos os componentes do sistema
estejam classificados com a capacidade apropriada para a aplicação.
•
Resistência do ponto de ancoragem: as ancoragens que suspendem o sistema de resgate devem ter uma força
capaz de sustentar cargas estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo sistema de pelo menos: 22,2 kN (5.000 lbs.)
para ancoragens não-certificadas, ou duas vezes a força máxima de retenção para ancoragens certificadas.
•
Número máximo de descidas: os sistemas de resgate 50 e resgate 100 são dispositivos de descida única. Após uma
descida, remova o sistema de resgate do uso e entre em contato com a 3M para obter informações sobre reparos.
IMPORTANTE: somente a 3M ou pessoas autorizadas por escrito podem fazer reparos neste equipamento.
L
SISTEMA DE TREINAMENTO DE RESGATE: o sistema de TREINAMENTO de resgate pode ser usado
L
para até 20 descidas em um ambiente de treinamento controlado com proteção secundária contra quedas
(consulte o Apêndice A).
•
Velocidade máxima de descida: conforme a ANSI Z359.4, a velocidade máxima de descida do sistema de resgate não
deve exceder 2 m/s (6,6 ft/s). A velocidade de descida varia de acordo com o peso do usuário. Veja as especificações de
desempenho na Figura 1 para a "velocidade aproximada de descida".
•
Riscos: o uso deste equipamento em áreas em que há riscos nas proximidades requer precauções adicionais para
reduzir a possibilidade de ferimentos ao usuário ou danos ao equipamento. Os riscos podem incluir, mas não são limitados
a: calor alto, produtos químicos cáusticos, ambientes corrosivos, linhas de energia de alta tensão, gases explosivos ou
tóxicos, máquinas em movimento ou materiais aéreos que possam cair e entrar em contato com o usuário ou sistema de
parada de queda. Evite trabalhar em locais onde a sua linha de vida de resgate possa cruzar ou enrolar-se com a de outro
funcionário. Evite trabalhar onde um objeto possa cair e atingir a linha de vida, resultando em perda de equilíbrio ou danos
à mesma. Não deixe a linha de vida passar por baixo dos braços ou entre as pernas.
•
Bordas afiadas: evite trabalhar em locais onde a linha de vida de resgate esteja em contato ou raspe em bordas afiadas
desprotegidas. Quando o contato com bordas afiadas é inevitável, cubra a borda com um material resistente à abrasão.
2.0 USO
2.1
PLANO DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS E RESGATE: o empregador deve ter um plano de proteção e resgate de
queda em vigor que atenda aos requisitos mínimos ANSI Z359.2 para um Programa Abrangente Gerenciado de Proteção
contra Quedas. O plano deve fornecer diretrizes e requisitos para o programa de proteção contra queda administrado
pelo empregador, incluindo políticas, responsabilidades e treinamento, procedimentos de proteção contra queda,
eliminação e controle de risco de queda, procedimentos de resgate, investigações de incidentes e avaliação da eficácia
do programa.
2.2
FREQUÊNCIA DA INSPEÇÃO: os sistemas de resgate 50 e 100 devem ser inspecionados por uma pessoa autorizada
ou socorrista
antes de cada uso. Além disso, as inspeções anuais devem ser conduzidas por uma pessoa competente
2
além do usuário. Condições de trabalho extremas podem exigir maior frequência de inspeções pela pessoa competente.
O sistema de TREINAMENTO de resgate deve ser inspecionado por uma pessoa competente antes de cada uso. A pessoa
competente deve usar o Cronograma de inspeção (Tabela 2) para determinar os intervalos de inspeção apropriados. Os
procedimentos de inspeção estão descritos na "Lista de verificação de inspeção" (Tabela 3) Resultados da inspeção feita
pela pessoa competente devem ser registrados no "Registro de Inspeção e Manutenção" no verso destas instruções ou
registrado com o sistema i-Safe™ (consulte a Seção 5).
1 Pessoa autorizada: Uma pessoa designada pelo empregador para desempenhar funções em um local onde a pessoa será exposta a um risco de queda.
2 Socorrista: Pessoa ou pessoas que não o sujeito do resgate agindo para realizar um resgate assistido pela operação de um sistema de resgate.
3 Pessoa competente: Um indivíduo designado pelo empregador para ser responsável pela supervisão imediata, implementação e monitoramento do programa
gerenciado de proteção contra quedas do empregador que, através de treinamento e conhecimento, é capaz de identificar, avaliar e lidar com os perigos de queda
existentes e potenciais, e que tem a autoridade do empregador para tomar medidas corretivas imediatas com relação a tais perigos.
são dispositivos de resgate fixados entre o tecido dorsal em um
®
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