Composição do material
As informações detalhadas constam no impresso no
lado interior do produto.
Instruções para o técnico ortopédico
As barras estabilizadoras já têm uma forma anatómi-
ca e esta forma pode ser adaptada, caso necessário.
Indicações de armazenagem
Guardar em local seco, ao abrigo da ação direta dos
raios solares.
Indicações
∙ Entorses / traumas de esforço (entorses médias
a graves)
∙ Ferimentos do tendão / articulação
(luxações)
∙ Tendinite média a grave
∙ Paralisia / mão pendente (paralisia do nervo radial)
∙ Síndroma do túnel cárpico
∙ Estados inflamatórios crónicos (artrose e artrite
reumatóide)
∙ Substituição do gesso (imobilização pós-traumáti-
ca / pós-cirúrgica)
Contra-indicações
Nos seguintes quadros clínicos a ortótese só deve ser
usada mediante prescrição médica:
Perturbações de drenagem linfática, problemas de
drenagem arterial, estados pós-traumáticos, Doen-
ças ou irritações cutâneas; As feridas nas partes do
corpo em tratamento devem ser cobertas de forma
estéril.
O grupo de empresas da Julius Zorn GmbH não assu-
me qualquer responsabilidade pelo uso indevido do
presente produto nos casos acima contra-indicados.
Efeitos colaterais
Uma utilização correta deste produto não apresenta
quaisquer efeitos colaterais. Contudo, em qualquer
dos casos, como por ex., irritação da pele, agrava-
mento dos sintomas, etc., deve consultar o seu mé-
dico / fisioterapeuta ou o local onde a adquiriu. Caso
haja conhecimento de incompatibilidade com um ou
vários ingredientes deste produto, favor comunicar
o seu médico antes de usá-lo. O fabricante não se
responsabiliza por danos / ferimentos causados por
manuseio inadequado ou uso desapropriado.
Em caso de reclamações relacionadas com o produ-
to, como por exemplo, danos na malha ou defeitos de
ajuste, contacte diretamente o seu revendedor espe-
cializado. Só devem ser comunicadas ao fabricante
e às autoridades competentes do Estado-Membro
as ocorrências graves que possam levar a uma de-
terioração significativa da saúde ou à morte. As ocor-
rências graves estão definidas no Artigo 2 N.º 65 da
Diretiva (UE) 2017/745 (MDR).
Eliminação
As ortóteses podem ser descartadas pelas vias con-
vencionais. Não existem quaisquer critérios específi-
cos para a sua eliminação.
PT