A ligação hidráulica deve ser realizada por pessoal quali-
cado que possa emitir uma declaração de conformidade
segundo o D. M. 37 nos termos da L. 46/90.
Todas as leis locais e nacionais e as Normas Europeias devem
ser atendidas na instalação e no uso do aparelho.
Na Itália referir-se à norma UNI 10683/2012, além das even-
tuais indicações regionais ou das autoridades locais de saúde.
Em todo o caso é indispensável referir-se às leis em vigor em
cada país. No caso de instalação em um condomínio, pedir
previamente o parecer do administrador.
VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE COM OUTROS
DISPOSITIVOS
Esta caldeira térmica NÃO deve ser instalada num mesmo am-
biente em que haja equipamento de aquecimento a gás do tipo
B (p. ex.: caldeiras a gás, caldeiras e equipamento dotados de
exaustores) porque a caldeira térmica poderá causar depressão
no ambiente e comprometer o funcionamento de tal equipa-
mento ou sofrer in uências do mesmo.
VERIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO ELÉCTRICA (posicionar
a tomada eléctrica em um ponto de fácil acesso).
Esta caldeira térmica é fornecida com um cabo de alimentação
eléctrica a ser ligado a uma tomada de 230 V. 50 Hz., preferi-
velmente com interruptor magnetotérmico.
A instalação eléctrica deve ser de acordo com as normas; veri -
car particularmente a e ciência do circuito de ligação à terra.
A linha de alimentação deve ser de diâmetro adequado para a
potência da caldeira térmica.
A não e ciência do circuito de ligação à terra provoca mal funcio-
namento pelo qual a Edilkamin não poderá ser a cargo da mesma.
DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA DE ANTI-INCÊNDIO E
POSICIONAMENTO
Para um funcionamento correcto, a caldeira térmica deve estar
posicionada de maneira nivelada. Veri car a capacidade portante
do pavimento.
Esta caldeira térmica deve ser instalada a respeitar as seguintes
condições de segurança:
- distância mínima dos lados e atrás de 20 cm. de materiais media-
mente in amáveis.
- à frente da caldeira térmica não pode haver colocados materiais
mediamente in amáveis a menos de 80 cm.
- se a caldeira térmica for instalada sobre um pavimento in-
amável deve ser interposta uma placa de material isolante ao
calor pelo menos 20 cm. salientes nos lados e 40 cm. à frente.
Caso não seja possível providenciar as distâncias acima indicadas,
será necessário implementar outras providências técnicas e de
alvenaria para evitar quaisquer de incêndio. No caso de contacto
com uma parede de madeira ou outro material in amável, será
necessário isolar o tubo de descarga da fumaça envolvendo-a em
bra cerâmica ou outro material de características equivalentes.
ENTRADA DO AR (a ser realizada impreterivelmente)
É indispensável que o cómodo em que a caldeira térmica for
colocada uma entrada de ar a medir pelo menos 80 cm² de ma-
neira a garantir a substituição do ar consumido pela combustão.
Em alternativa, é possível apanhar o ar para a caldeira térmica
directamente do exterior mediante um prolongamento de aço
do tubo de 4 cm. de ø situado nas costas da própria caldeira
térmica.
O tubo deve medir menos de 1 metro de comprimento e não
deve ter curvas; deve terminar com um troço a 90° graus virado
para baixo ou com uma protecção contra o vento. Em todo o
caso, ao longo de todo o percurso à conduta da entrada de ar
deve ser garantido um vão livre de pelo menos 12
minal externo da conduta da entrada de ar deve estar protegido
por uma rede mosquiteira que não reduza o vão de passagem
útil para menos de 12 cm².
INSTALAÇÃO
DESCARGA DA FUMAÇA
O sistema de descarga deve ser único para a caldeira térmi-
ca (não são admitidas descargas pelo tubo de evacuação da
fumaça comum com outros dispositivos).
A descarga da fumaça realiza-se pelo tubo de 8 cm. de diâmetro
situado atrás. Deve ser prevista uma junção em "T" com tampa
para recolha da condensação no início do troço vertical.
A descarga da fumaça deve estar ligada ao exterior mediante
tubos de aço certi cados EN 1856.
O tubo deve ser hermeticamente vedado.
Para a retenção dos tubos e o eventual isolamento dos mesmos
é necessário utilizar materiais resistentes a altas temperaturas
(silicone ou mástiques para temperaturas altas).
O único troço horizontal admitido pode medir até 2 m. de compri-
mento. É possível haver no máximo 3 curvas com amplitude máx.
de 90° (relativamente à vertical).
É necessário haver (caso a descarga não seja introduzida em
um tubo de evacuação da fumaça) um troço vertical e um ter-
minal contra o vento (referência UNI 10683/2012).
A conduta vertical pode ser no interior ou no exterior ao prédio.
Se a canalização da fumaça (troço de tubo que vai desde a cal-
deira térmica até o tubo de evacuação da fumaça) inserir-se em
um tubo de evacuação da fumaça existente, este último deve
ser autorizado para combustíveis sólidos.
Caso o diâmetro do tubo de evacuação da fumaça existente
seja maior de 150 mm., será necessário recti cá-lo entubando
no mesmo tubos de diâmetros e materiais idóneos (p. ex:. de
aço e 80 mm. de ø). Caso a canalização da fumaça seja exterior
ao prédio, deverá ser isolado. Deve ser possível inspeccionar
todos os troços da contida da fumaça; e, caso não possam ser
desmontados, deve haver aberturas para inspecção da limpeza.
Esta caldeira térmica foi projectada para funcionar com qual-
quer condição climática. No caso de condições particulares,
tais como vento forte, poderão intervir os sistemas de segu-
rança que levarão ao desligamento da caldeira térmica. Neste
caso não deixar o aparelho funcionar com os dispositivos de
segurança desabilitados, caso este problema persista contactar
o Centro de Assistência Técnica.
CASOS TÍPICOS
Fig. 1
A:
tubo de evacuação da fumaça de aço com isolamento
B:
altura mínima 1,5 m. e, em todo o caso, acima da altura do
algeroz do telhado
C-E: entrada de ar do ambiente exterior (vão passante mínimo de 80
cm²)
D:
tubo de evacuação da fumaça de aço, no interior do tubo de
evacuação da fumaça existente nas paredes.
TOPO DO CHAMINÉ
As características fundamentais são:
- secção interior na base igual à do tubo de evacuação da
fumaça;
cm². O ter-
- secção de saída não menor do duplo do tubo da fumaça;
- posição em pleno vento, acima do tampo da cumeeira do
telhado e fora das zonas de re uxo.
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Fig. 2