PT
GARANTIA
CONDIÇÕES
A garantia tem início a partir da data de compra do produto e deve ser apresentado comprovativo nota fiscal, emitido pelo vendedor
do artigo. As intervenções realizadas durante a garantia não prolongam a duração da mesma, que permanece fixada em dois anos
a partir da data de compra. O produto não poderá ter sido objeto de modificações e/ou alterações: a presença de acessórios não originais
e/ou de eventuais modificações ao produto, mesmo que mínimas, comportam a imediata anulação da garantia e a rejeição de quaisquer
responsabilidades por parte da Suomy.
A Garantia é anulada quando:
• o produto tiver sido modificado, envernizado não profissionalmente, decorado com autocolantes;
• tenham sido substituídas peças originais por outras de origem distinta;
Estão excluídos de qualquer Garantia os danos derivados de:
• tratamento negligente ou não conforme com as recomendações e indicações expressas no presente manual;
• uso normal do produto;
• reparações feitas pelo cliente ou terceiros ou ainda por pessoal exterior à Organização Suomy S.p.A.;
• uso incorreto do produto e/ou emprego do mesmo em situações que não as condições normais de utilização ou os modos contidos
no presente folheto.
VALIDADE
A Suomy garante exclusivamente o capacete e seus componentes por um período de dois anos a partir da data de compra no que concerne
a defeitos de fabricação, procedendo à reparação do produto defeituoso (ou seu componente) ou à sua substituição (à exclusiva discrição da
Suomy S.p.A.), sem custos relacionados com peças de substituição ou mão-de-obra.
Não são cobertas pela garantia as alterações da superfície envernizada atribuível a fenómenos naturais de utilização (efeitos da luz
solar, vapores, produtos detergentes, choques e riscos).
• Instruções sobre acessórios: "Pala, queixeira e outros acessórios de uso opcional não estão cobertos por esta Norma. Estes acessórios
protegem apenas contra pequenos objetos (lama, pedrisco, etc), não sendo efetivos no caso de impacto ou queda" ;
• O kit acompanha os dispositivos retrorefletivos de segurança que DEVEM ser colocados no capacete conforme Resolução
CONTRAN nº 203 de 29 de Setembro de 2006 ;
• Capacetes abertos sem Viseira: é obrigatória a utilização de óculos motociclístico, sendo parte integrante da proteção facial, em
conformidade com a Legislação Vigente (Resolução DENATRAN nº 20).
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