MONZA NOVA 2 / SEATFIX · MONZA NOVA EVO / SEATFIX
Grupo ECE II-III · 15 a 36 kg · aprox. 3 até 12 anos
A segurança é uma questão de confiança.
Agradecemos a sua preferência pela RECARO. Graças à sua experiência única, a RECARO revolu-
ciona há mais de 100 anos os assentos de automóvel, de avião e de veículos de competição. Este
know-how incomparável está presente no desenvolvimento de cada um dos nossos sistemas de
segurança para crianças. O nosso objetivo é oferecer-lhe produtos que estabeleçam novos padrões
no que respeita a design, funcionalidade, conforto e segurança.
Materiais cuidadosamente selecionados, elevada precisão aquando da produção e procedimentos
de ensaio extensivos garantem a máxima qualidade e segurança. Com novas ideias e soluções in-
ovadoras, trabalhamos continuamente no sentido de lhe oferecer os melhores produtos para uma
vida móvel com as suas crianças. Desejamos que se divirta e que viaje sempre de forma segura. A
sua equipa RECARO Child Safety
Manual de montagem e de instruções
Destina-se apenas à utilização em assentos virados para a frente, em veículos aprovados equipados
com cintos de segurança de 3 pontos que estejam homologados segundo o regulamento ECE n.º
16 ou outras normas comparáveis. Este assento pertence à categoria de peso II e III, e destina-se a
crianças que possuam um peso corporal de 15 a 36 kg. Testado e aprovado conforme a ECE 44/04
em caso de colisão frontal a 50 km/h. Altura máxima de 150 cm. Número de registo: 04301220.
ATENÇÃO:Guardar impreterivelmente este manual de montagem e de instruções para consulta
posterior.
Reserva-se o direito a erros de impressão, lapsos e alterações técnicas.
ÍNDICE
1.
Indicações de segurança
2.
2.2 Instalação em veículo com Seatfix
3.
4.
5.
6.
7.
8.
1.
Indicações de segurança
∙
Leia atentamente o manual antes da utilização do RECARO Monza Nova 2 / Seatfix, Monza
Nova Evo / Seatfix.
Assegure a colocação correta da guia do cinto nos pontos que sustentam a carga. O fecho do
∙
cinto deve encontrar-se sempre abaixo da guia do cinto (Fig. 1).
∙
O assento para criança destina-se apenas à utilização em veículos aprovados equipados com
cintos de segurança automáticos de três pontos, que estejam homologados de acordo com o
regulamento UN - ECE - n.º 16 ou outras normas comparáveis. O assento para criança deve
ser sempre fixo de acordo com as instruções de montagem, mesmo quando não está a ser
utilizado. Um assento que não esteja fixo pode ferir outros ocupantes do veículo em caso de
travagem de emergência.
∙
O assento para criança está aprovado para a categoria de peso II-III (15 - 36 kg). Instalação do
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