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Comunello Automation LIWIN Manual De Instrucciones De Uso página 100

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  • MEXICANO, página 62
10. GARANTIA
a) Esta garantia nas relações comerciais ou no caso de venda de mercadorias para uso profissional limita-se à
reparação ou substituição da peça do Produto reconhecida pela FRATELLI COMUNELLO SPA como defeituosa por
Produtos reciclados equivalentes (doravante denominada "Garantia Convencional"); não se encontra coberto pela
garantia o custo necessário para as atividades de reparação e de substituição do material (por exemplo, custos de
mão de obra, aluguer de materiais etc.).
b) Exclui-se a aplicação da disciplina ditada pelos artigos 1490-1495 do Código Civil.
c) A FRATELLI COMUNELLO SPA garante o funcionamento dos Produtos dentro dos limites indicados na alínea a)
acima. Salvo acordo em contrário, a validade da Garantia Convencional é de 36 (trinta e seis) meses a partir da data
de fabrico, que pode ser encontrada nos Produtos. A Garantia se tornará efetiva e vinculativa para a COMUNELLO
somente se o produto for corretamente montado e tiver a manutenção feita em conformidade com as regras de
instalação e de segurança indicadas na documentação fornecida pela COMUNELLO ou disponível de outra forma no
site http://www.comunello.com/it/corporate/condizioni-generali/
d) A garantia não inclui: avarias ou danos causados pelo transporte; avarias ou danos causados por defeitos no
sistema elétrico existente no comprador do produto e/ou por descuido, negligência, inadequação, uso anormal desse
sistema; avarias ou danos devido a adulterações realizadas por pessoal não autorizado ou resultantes de uso ou
instalação incorretos (nesse sentido, recomendamos a manutenção do sistema pelo menos a cada seis meses) ou pelo
emprego de sobresselentes não originais; defeitos causados por agentes químicos e / ou fenómenos atmosféricos.
A garantia não inclui o custo dos materiais de consumo; em todo o caso a COMUNELLO acumula o crédito pela
intervenção realizada no cliente, onde quer que esta se revele inútil pela invalidade da garantia ou porque o cliente
tenha usado o produto COMUNELLO de modo negligente, imprudente ou inexperiente, tal que o uso correto do produto
pudesse ter evitado a instalação.
e) Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia Convencional é exercido mostrando-se uma
cópia do documento de compra (fatura) à COMUNELLO. O Cliente deve relatar o defeito à COMUNELLO dentro do
período de caducidade de 30 (trinta) dias após a descoberta.
A ação deve ser exercida dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses a partir da descoberta. As peças dos
Produtos para os quais é solicitada a Ativação da Garantia Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à FRATELLI
COMUNELLO SPA, Via Cassola 64, 36027 Rosà (VI) Itália.
f) O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produção e, em
qualquer caso, não poderá querer a título de ressarcimento importâncias superiores ao valor dos componentes ou
dos Produtos fornecidos. Todos os custos para o transporte dos Produtos para reparação ou reparados, ainda que
cobertos pela Garantia Convencional, são encargo do Cliente.
g) Nenhuma intervenção externa realizada pela equipa técnica da COMUNELLO está coberta pela Garantia
Convencional.
h) Alterações específicas das condições da Garantia Convencional descritas neste documento podem ser definidas
pelas partes nos seus contratos comerciais.
i) No caso de uma disputa legal de qualquer natureza, aplica-se a lei italiana e é competente o Tribunal de Vicenza.
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