INFORMAÇÃO PARA OS USUÁRIOS
Segundo o art.13 do decreto Legislativo 25 Julho 2005, n.151 "Actuação da Directiva 2002/95/CE, 2002/96/CE,
2003/108/CE, relativa à redução do uso de substâncias perigosas nos aparelhos eléctricos e electrónicos e
eliminação de resíduos", se estabelece o seguinte:
O símbolo dum contentor tachado que aparece no equipamento ou nas embalagens indica que o produto
ao fim da sua vida útil deve ser recolhido separadamente dos outros resíduos.
O usuário deverá por isso levar o aparelho no fim da sua vida útil aos centros apropriados de recolha
selectiva de resíduos electrónicos e electrotécnicos, ou devolvê-los ao vendedor no momento da aquisição
dum novo aparelho equivalente, em relação um a um.
A adequada recolha selectiva para o posterior reciclagem do aparelho, o seu tratamento e a sua
eliminação ambiental compatível contribuem a evitar possíveis efeitos negativos sobre o meio ambiente e
sobre a saúde e favorece o reutilização e/ou reciclagem dos materiais dos que está composto o aparelho.
ATENÇÃO!
A ELIMINAÇÃO ABUSIVA DO PRODUTO POR PARTE DO USUÁRIO LEVA À
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS PELA NORMATIVA
VIGENTE.
PT
PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE
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