2101
1.7
Avisos
de
máquinas operadas a partir da re-
de
Não esmagar ou esticar os condutores de li-
gação à rede, nem passar por cima ou expor à
fricção ou danificá-los ao sacar a ficha da toma-
da pelo cabo. Antes de usar, verificar se os con-
dutores apresentam danos, pontos nus ou de
carbonização ou outras fontes de perigo. Não se
admite o emprego da máquina se o condutor de
ligação à rede apresentar defeito. Substituir
imediatamente componentes danificados. Efec-
tuar somente os serviços que constam nas in-
struções de operação. Serviços de manutenção
ou reparação mais abrangentes devem ser rea-
lizados, exclusivamente, pela assistência técnica
ou oficina qualificada, devidamente autorizada.
Empregar peças sobressalentes originais ou
componentes que correspondam às característi-
cas técnicas. Nos trabalhos na máquina, sempre
sacar a ficha da tomada da rede.
1.8
Emissões
O nível de ruído permanente desta máquina,
avaliado na escala A, é de 71 dB (A) para
máquinas de accionamento a partir da rede e 69
dB (A) para máquinas de accionamento a bate-
ria.
1.9
Fontes de perigo
Com a máquina parada, o motor de escovar
deve ser imediatamente desligado, a fim de
evitar danos no revestimento do piso. Sobre
soleiras e ressaltos há de passar-se com cuida-
do, se não pode provocar-se danos na unidade
de escovar ou nos ressaltos de aspiração. Incli-
ne a máquina e desloque-a sobre as duas rodas
de transporte, até vencer a soleira. A máquina
destina-se somente ao emprego sobre faces
planas com um declive máximo de 2%.
1.10 Operadores admissíveis
A máquina deve ser empregada somente por
pessoas devidamente instruídas no seu manejo
e encarregadas, expressamente, para seu uso.
As pessoas devem ser maiores de 18 anos.
1.11 Aplicação devida
As Autolavadoras destinam se, exclusivamente,
à limpeza húmida de revestimentos de piso du-
ros e resistentes à água no interior de edifícios.
A aplicação devida pressupõe o cumprimento
das prescrições da colocação em serviço, ope-
ração, manutenção e conservação. O pessoal
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segurança
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de operação há de ser informado sobre estas
prescrições. Qualquer outro uso caracteriza
aplicação indevida. Por danos que resultarem
disso, o fabricante não assume qualquer re-
sponsabilidade; o risco correspondente, recai,
exclusivamente, sobre o utente. As máquinas
devem ser operadas e sua manutenção e repa-
ração efectuadas somente por pessoas familia-
rizadas com isto e devidamente instruídas sobre
os perigos. Devem ser atendidas as prescrições
pertinentes da prevenção de acidentes, bem
como as outras regras universalmente reconhe-
cidas da segurança, da medicina de trabalho e
do código de trânsito. Nas modificações na
máquina, sem a devida autorização, cessa qual-
quer responsabilidade do fabricante pelos danos
resultantes.
1.12 Responsabilidade pelo produto
Alertamos o pessoal de operação, expressa-
mente, de que a máquina deve ser utilizada
somente para o que se destina. Não procedendo
assim, a responsabilidade exclusiva recai sobre
o pessoal de operação.
O não emprego de peças sobressalentes origi-
nais e a realização de manipulações sem autori-
zação ou modificações técnicas também con-
stitui responsabilidade do pessoal de operação.
Cessa, então, qualquer responsabilidade do
fabricante.
1 Segurança