1 m
Fig. 1: Elevador de caixas com zona
de perigo demarcada (amarelo/preto)
Observe:
Leve em consideração as
distâncias mínimas de
acordo com a norma DIN
EN 349 - Tabela 1 enquanto
estiver realizando o
trabalho.
2.9.2
Zona de perigo a ser identifi cada
O operador tem que marcar a zona de perigo em torno do elevador de caixas e
garantir que a forma de instalação do elevador de caixas não crie risco de corte,
contusão ou esmagamento para pessoas!
Observe a este respeito as sugestões mostradas na Fig. 1 e Fig. 2:
• Utilização isolada (Fig. 1)
• Funcionamento diretamente próximo a um posto de trabalho (Fig. 2)
É preciso eliminar qualquer possibilidade de risco para pessoas!
1 m
358 709-01
Fig. 2: Funcionamento próximo a um posto de trabalho
com distâncias de segurança marcadas
Parte do corpo
Corpo
Pé
Braço
Fig. 3: Resumo da norma DIN EN 349 - Tabela 1
Instruções de segurança
≥ 120 mm
Distância mínima a (mm)
500
120
120
3 842 358 712/2014-01, MPS, Bosch Rexroth AG
11/28
1 m
358 709-02
Figura