1. Colocação em serviço de baterias carregadas com ácido.
Para colocar em serviço baterias secas, ver instruções especiais.
Devese comprovar o correcto estado mecânico da bateria.
As ligações aos terminais da bateria devem ser bem apertadas e correctamente
posicionadas nos pólos para se assegurar o seu contacto perfeito. Caso con-
trário, podese danificar a bateria, a viatura ou o carregador de baterias.
Os binários de aperto para os parafusos dos pólos das ligações terminais e
uniões são os seguintes:
Aço
M 10
23 ± 1 Nm
Devese controlar o nível do electrólito. Se o nível estiver abaixo da linha de pro-
tecção antitransbordo ou abaixo do lado superior do separador, devese adicionar
imediatamente água destilada (DIN 43530, Parte 4) até esse nível.
Devese carregar a bateria conforme indicado no parágrafo 2.2
Só acrescentar água destilada no electrólito até ao nível nominal.
2. Funcionamento
Para o funcionamento de baterias de tracção, consultar a norma DIN EN 50272-3
«Antriebsbatterien für Elektrofahrzeuge».
2.1 Descarga
Não se podem fechar ou tapar os respiradores.
As ligações eléctricas (p.ex. fichas) só se podem ligar ou desligar quando não
houver corrente eléctrica.
Para se obter um tempo de vida ideal, devemse evitar descargas superiores a
80% da capacidade nominal (descargas profundas).
A que corresponde uma densidade mínima do electrólito de 1,13 kg/l em final de
descarga. As baterias descarregadas têm que ser carregadas de imediato, e
nunca permanecer descarregadas.
2.2 Carga
Só se pode carregar a bateria a corrente constante. São permitidos todos os pro-
cessos de carga segundo as normas DIN 41773 e DIN 41774.
Só se pode ligar a um carregador adequado e dimensionado para a bateria, a fim
de se evitar a sobrecarga dos cabos e ligações, uma grande gaseificação e a
consequente perda de electrólito.
Na fase de gaseificação não se pode exceder a corrente limite segundo a norma
DIN EN 50272-3. Se o carregador não tiver sido adquirido juntamente com a
bateria, é conveniente a aprovação dos serviços técnicos do fabricante da bate-
ria. Durante a carga, devese garantir uma saída correcta dos gases. As tampas
dos elementos ou quaisquer outras coberturas devem ser retiradas ou abertas.
As tampas com orifício de ventilação permanecem nos elementos ou permane-
cem fechadas. A bateria deve ligarse correctamente nos pólos (positivo no positi-
vo e negativo no negativo) sempre com o carregador desligado. Só depois se
deve ligar o carregador.
A temperatura do electrólito aumenta aproximadamente 10° C durante a carga.
Por isso, a carga não pode iniciarse enquanto a temperatura não estiver abaixo
de 45° C.
Antes da carga, a temperatura do electrólito deve ser pelo menos de +10° C,
caso contrário não se atinge a carga pretendida. Considerase terminada a carga
quando a densidade do electrólito e a tensão da bateria permanecerem constan-
tes durante 2 horas.
Instruções especiais para a utilização de baterias em zonas de perigo.
Estas baterias aplicamse, de acordo com a norma EN 50014, DIN VDE
01070/0171 Ex I, em zonas com gases inflamáveis, ou de acordo com Ex II em
zonas com perigo de explosão.
As tampas dos elementos têm que ser levantadas ou abertas durante a carga e
posterior repouso dos gases de forma a obterse uma ventilação suficiente, redu-
zindose assim as possibilidades de inflamação de qualquer eventual formação
gasosa explosiva.
Nas baterias com mangas de protecção das placas, o recipiente pode ser coloca-
do ou fechado meiahora após se ter terminado a carga.
2.3 Carga de equalização
As cargas de equalização destinamse a assegurar a longevidade das baterias e a
manter a sua capacidade. Estas cargas são necessárias após descargas profun-
das, após cargas insuficientes repetidas, e cargas segundo a característica IU. A
carga de equalização devese efectuar a seguir a uma carga normal. A intensida-
de de corrente de carga deverá no máximo atingir os 5A/100Ah da capacidade
nominal (para final de carga, ver o parágrafo 2.2).
Observar a temperatura!
Baterias usadas são recolhidas para reciclagem em separado do lixo normal doméstico (EWC 160601).
O tratamento destas baterias usadas é descrito no Regulamento da EU sobre baterias (91/157/EEC) e nas suas transições nacionais
(Portugal: Decreto 62/2001).
Contacte com o seu fornecedor de forma a acordar sobre a devolução e reciclagem das suas baterias usadas ou contacte com uma
companhia local e autorizada para eliminação de resíduos.
Reservado o direito de alterações técnicas.
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2.4 Temperatura
A temperatura do electrólito a 30° C considerase como temperatura nominal. As
temperaturas mais elevadas encurtam a vida da bateria, e as temperaturas
baixas reduzem a capacidade disponível.
55° C é a temperatura limite, não sendo admissível como temperatura de serviço.
2.5 Electrólito
A densidade nominal do electrólito referese a 30° C e ao seu nível nominal no
estado de plena carga. As temperaturas altas diminuem a densidade do electróli-
to, enquanto que as temperaturas mais baixas aumentamna. O factor de cor-
recção é de -0,0007 kg/l por °C, p.ex. uma densidade de 1,26 kg/l a 45° C corre-
sponde a uma densidade de 1,27 kg/l a 30° C. O electrólito deve satisfazer as
prescrições de pureza da norma DIN 43530-Parte 2.
3. Manutenção
3.1 Diária
Carregar a bateria após cada descarga. Depois do final da carga, devese verificar
o nível do electrólito. Depois do final da carga, se necessário, acrescentar água
destilada até ao nível nominal. O nível do electrólito não deverá estar, em caso
algum, abaixo da protecção antitransbordo ou do rebordo superior do separador,
ou da marca "mín" de nível do electrólito.
3.2 Semanal
Após várias cargas repetidas, proceder à inspecção visual relativamente a sujida-
de ou danos mecânicos. No caso de cargas regulares segundo as características
IU, deve procederse a uma carga de igualização (ver parágrafo 2.3).
3.3 Mensal
Após o final do processo de carga, devemse medir e registar as tensões de todos
os elementos da bateria ou dos monoblocos, mas com o carregador desligado.
Depois de terminado o processo de carga, devemse medir e registar a densidade
e a temperatura do electrólito de todos os elementos.
Caso se verifiquem diferenças consideráveis em relação a anteriores registos, ou
se houverem diferenças entre os elementos ou monoblocos, devemse avisar os
serviços técnicos para procederem ao seu exame e respectiva reparação.
3.4 Anual
De acordo com a norma DIN VDE 0117, a resistência de isolamento do veículo e
da bateria tem de ser verificada sempre que necessário, mas pelo menos uma
vez por ano, por um técnico especializado.
O teste de controlo da resistência de isolamento da bateria tem de realizarse de
acordo com a norma DIN EN 60254-1.
De acordo com a norma DIN EN 50272-3, a resistência de isolamento da bateria
estabelecida não deve ser inferior a 50 Ω por V de tensão nominal.
Para baterias até 20 V de tensão nominal, o valor mínimo é de 1000 Ω.
4. Cuidados
A bateria deve manterse sempre limpa e seca a fim de se evitarem fugas de cor-
rente. Proceder à limpeza segundo a nota informativa da ZVEI «Reinigung von
Fahrzeugantriebsbatterien». O líquido existente na caixa da bateria tem de ser
aspirado e eliminado conforme o prescrito. Os estragos no isolamento da caixa
devem ser reparados depois de a zona danificada estar bem limpa, para se cum-
prirem as normas de isolamento do recipiente segundo a norma DIN EN 50272-3
e para se evitar a corrosão da caixa. Se for necessário desmontar algum elemen-
to, é aconselhável chamar os serviços técnicos.
5. Armazenagem
As baterias fora de serviço durante muito tempo deverão, depois de carregadas,
ser armazenadas em local seco e abrigado.
Para se assegurarem as condições de funcionamento da bateria, devemse uti-
lizar as seguintes formas de carga:
Carga de equalização mensal segundo parágrafo 2.3.
Carga de manutenção a uma tensão de 2,25 V por elemento ou seja (2,25 V) x
(Nº elementos).
O tempo de armazenagem deve ser levado em conta para o tempo de vida da
bateria.
6. Avarias
Quando se verificarem avarias na bateria ou no carregador, devese avisar ime-
diatamente o serviço técnico. Os dados registados conforme o parágrafo 3.3 sim-
plificam a detecção da avaria e a sua.