CUIDADO
Alteração incorreta dos ajustes da articulação
f Os ajustes das talas devem ser realizados somente por técnicos.
f Ajustar a órtese de forma que as talas decorram em paralelo entre si e que as articulações
se encontrem à mesma altura.
7 Informações sobre a utilização
Antes de cada utilização deve-se verificar a capacidade perfeita da função, da presença de
desgastes ou danos. Assim que um fecho por velcro ou outro componente da ortótese apresen-
tar sinais de desgaste, não deve mais ser usado. A duração diária e o tempo de utilização são
determinados pelo médico.
Não se deve proceder com uma alteração imprópria do produto. O paciente deve ser orienta-
do no sentido de consultar um médico imediatamente quando notar alterações anormais em si
(p. ex. pioria das suas queixas). O produto não deverá entrar em contacto com medicamentos,
pomadas ou cremes e loções gordurosas ou ácidos.
Informações relativas aos cuidados
As almofadas podem ser lavadas à mão em água morna com produto para lavar roupas delica-
das comum no mercado. Enxaguar bem. Deixar secar ao ar. Ao secar, evitar a acção directa de
calor (da radiação solar, de fornos e radiadores).
8 Restrições de utilização
A 8066 Genu Immobil Vario T foi concebida para ser utilizada num único paciente. A duração
da utilização diária e a duração do porte dependem da indicação médica. Esta ortótese só é
adequada para o contacto com pele intacta.
9 Responsabilidade
O fabricante apenas se responsabiliza quando o produto for utilizado sob as condições prescritas
e para os fins previstos. O fabricante recomenda a utilização adequada do produto e mantê-lo
conforme descrito nas instruções.
10 Conformidade CE
Este produto preenche os requisitos da Directiva 93/42/CEE para dispositivos médicos. Em
função dos critérios de classificação para dispositivos médicos, conforme o anexo IX da Directiva, o
produto foi classificado como pertencente à Classe I. A Declaração de Conformidade, portanto, foi
elaborada pela Ottobock, sob responsabilidade exclusiva, de acordo com o anexo VII da Directiva.
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