PORTUGUÊS
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gás do sistema interno e inserir uma torneira para a interceptação e
a abertura do gás a montante do aparelho.
Os aquecedores instantâneos que funcionam com G.L.P. e alimen-
tados por botijas dotadas de dispositivos de interceptação e regu-
lação, devem ser conectados de maneira tal a garantir condições de
segurança para as pessoas e para o ambiente circunstante.
Ater-se às prescrições da norma.
Para a primeira posta em marcha do aparelho fazer com que pessoal
profissionalmente qualificado efectue as seguintes verificações:
- O controlo da vedação interna e externa do sistema de forneci-
mento do gás;
- A regulação da vazão de gás em função da potência requerida
pelo aparelho;
- Que o aparelho seja alimentado pelo tipo de gás para o qual foi
predisposto;
- Que a pressão de alimentação do gás esteja compreendida den-
tro dos valores indicados na placa;
- Que o sistema de alimentação do gás esteja dimensionado para
a vazão necessária ao aparelho e que seja dotado de todos os
dispositivos de segurança e controlo prescritos pelas normas vi-
gentes.
Em caso de ausência prolongada do usuário do aparelho, fechar a
torneira principal de alimentação de gás ao aparelho.
Não obstruir as aberturas de aeração do local no qual um aparelho
a gás se encontra instalado de modo a evitar situações perigosas
como a formação de misturas tóxicas e explosivas.
Não utilizar os tubos do gás como aterramento de aparelhagens
eléctricas.
2.f Conexão água
Conectar o esquentador instantâneo à rede hidráulica e inserir uma
torneira de interceptação da água a montante do aparelho. Olhando
para o aparelho a entrada de água fria fica à direita e a saída de
água quente fica à esquerda.
Inserir o filtro na união de entrada da válvula de água.
Antes de conectar a união à rede hidráulica remover a porca
de plástico da união de saída de água quente.
Certificar-se que as tubulações do sistema hidráulico não tenham
sido utilizadas como tomadas de terra do sistema eléctrico ou te-
lefónico, pois as mesmas não são, em hipótese alguma, idóneas
para este uso.
Em breve tempo pode vir a se verificar graves danos às tubulações
e ao aparelho.
CIRCUITO HIDRÁULICO (Fig.6)
1
Coifa descarga
2
Dispositivo de controlo dos fumos
3
Termóstato limite água
4
Trocador de calor
5
Queimador
6
Eléctrodo de detecção
7
Queimador piloto
8
Eléctrodo de acendimento
9
Injector
10
Saída água quente
11
Tomada de pressão
12
Selector de temperatura
13
Venturi
14
Válvula hidráulica
15
Válvula de segurança água
16
Filtro de água
17
Membrana
18
Entrada água fria
19
Economizador
20
Válvula gás
21
Dispositivo de controlo
22
Filtro gás
23
Bateria
24
Placa electrónica
25
Microinterruptor
2.g Evacuação dos produtos da combustão
Os esquentadores instantâneos são de tipo B11BS, logo, equipados
com um dispositivo de controlo da descarga dos fumos.
Para a evacuação dos produtos da combustão consultar a norma
em vigor. Consultar também o parágrafo 2.o do presente manual de
instruções.
Os aparelhos a gás, dotados de tomada para o tubo de descarga
dos fumos, devem ter uma conexão directa a chaminés ou tubos
de descarga eficientes; somente na falta destas é permitido que os
mesmos descarreguem os produtos da combustão directamente no
externo. A união dos aparelhos a uma chaminé ou a um tubo de
descarga ocorre por meio de canais de fumo. Os canais de fumo
devem ser conectados à chaminé ou ao tubo de descarga no me-
smo local no qual o aparelho está instalado, ou, no máximo, no local
contíguo; devem ser estanques e fabricados com materiais adequa-
dos a resistir no tempo às normais solicitações mecânicas, ao calor
e à acção dos produtos da combustão e de suas eventuais conden-
sações. Em qualquer ponto do canal de fumo e com qualquer con-
dição externa, a temperatura dos fumos deve ser superior àquela do
ponto de orvalho.
DISPOSITIVO DE CONTROLO DESCARGA FUMOS
O aparelho é equipado de fábrica com um dispositivo de controlo na
descarga dos fumos. O dispositivo controla a correcta evacuação
dos produtos da combustão, ou seja, o fluxo dos gases combustos
na direcção do ducto de descarga e a chaminé.
O dispositivo de controlo é constituído por um "termóstato" conec-
tado à aparelhagem electrónica; a sua intervenção provoca a inter-
rupção do fluxo de gás tanto ao queimador principal quanto à chama
piloto. A intervenção do dispositivo de controlo pode ser provocada por
uma obstrução total ou parcial do ducto de descarga ou da chaminé.
Para restabelecer o funcionamento do aparelho é necessário
carregar no botão termóstato fumos (fig. 7) inroduzindo-a nas
fendas, então, fechar e reabrir a torneira da água quente.
Em caso de avaria do dispositivo e de suas conexões eléctricas o
aparelho não pode ser posto em funcionamento, determinando-se
uma condição de segurança. Na eventualidade de uma contínua
entrada em segurança do aparelho, provocada pela intervenção do
dispositivo de controlo, é necessário solicitar a intervenção de um téc-
nico qualificado e habilitado conforme previsto na lei em vigor, para
verificar a correcta evacuação dos produtos da combustão e a efi-
ciência do ducto de descarga e/ou chaminé, conforme as normas de
instalação em vigor.
Fica expressamente proibido efectuar intervenções no dispo-
sitivo de controlo para modificar o seu estado ou excluir a sua
acção; existem riscos para a própria segurança e das pessoas
que vivem consigo.
Só e exclusivamente um técnico qualificado e autorizado, que faça
parte do nosso serviço de assistência técnica, pode intervir no di-
spositivo de controlo unicamente para verificar seu correcto funcio-
namento ou, em caso de avaria, para a sua substituição.
Caso seja necessário substituir o dispositivo de controlo, uti-
lizar somente "peças de reposição originais" fornecidas pelo
fabricante; visto que tal dispositivo foi projectado, estudado e
regulado para ser combinado ao aparelho
2.h Transformação gás
A operação de transformação do aparelho de um tipo de gás para
outro tipo de gás pode ser facilmente efectuada até mesmo com o
aparelho instalado. As instruções para a transformação e regulação
nos vários tipos de gás encontram-se descritas a seguir.
Lembra-se que a operação de transformação deve ser efectuada
por pessoal habilitado e qualificado conforme previsto pela Lei em
vigor; além disso devem ser respeitadas as disposições contidas
nas normas em vigor.
TRANSFORMAÇÃO DE METANO PARA GLP
A operação de transformação do aparelho de um tipo de gás para
outro tipo de gás pode ser facilmente efectuada até mesmo com o
aparelho instalado.
Antes de qualquer operação certificar-se que a alimentação de gás
ao aparelho esteja fechada.
I – SUBSTITUIÇÃO DO INJECTOR PILOTO
- Desconectar o tubo da chama piloto (fig. 8)
- Remover o injector piloto
- Inserir o injector e a guarnição contidos no kit transformação (fig. 9)
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