SET. O LED L7 permanecerá aceso.
Repita a operação se desejar restaurar a configuração inicial.
9 RESET
No caso de ser necessário restaurar a central de comando para a configuração de fábrica, pressione os botões SELECT e SET
simultaneamente por cerca de 5 segundos, ao mesmo tempo, todos os LEDs VERMELHOS acender-se-ão simultaneamente e apagam-
se de seguida
10 DIAGNÓSTICOS
10.1 Teste Fotocélula:
A central de comando foi projetada para ligar dispositivos de segurança que respeitam o ponto 5.1.1.6 da norma EN 12453. Em cada ciclo
de manobra, é realizado o teste de funcionamento da fotocélula ligada. No caso de falha na ligação e / ou no funcionamento, a central de
comando não permite o movimento do portão e destaca visualmente a falha do teste efetuando o pisca simultâneo de todos os LED de
sinalização. Uma vez restaurado o funcionamento correto da fotocélula, a central de comando está pronta para a utilização normal. Isto
garante uma monitorização contra avarias de acordo com a Categoria 2 da EN 954-1.
10.2 LED de sinalização:
Em correspondência com cada entrada de comando de baixa tensão, a central de comando dispõe de um LED de sinalização, para que
se possa verificar rapidamente o estado.
Lógica de funcionamento: LED aceso entrada fechada, LED desligado entrada aberta.
Pisca de todos os LED do MENU PRINCIPAL:
• obstáculo por medição de corrente;
• obstáculo por Encoder;
• transmissor rádio já programado;
• não conformidade com a regra do primeiro transmissor rádio memorizado;
Teste de Black-Out:
Após a programação do tempo do motor, simule um Black-Out e verifique se as folhas executam uma manobra de abertura completa e
uma manobra de fecho completa.
11 GARANTIA
11.1 - Esta garantia nas relações comerciais ou no caso de venda de mercadorias para uso profissional limita-se à reparação ou substituição
da peça do Produto reconhecida pela FRATELLI COMUNELLO SPA como defeituosa por Produtos reciclados equivalentes (doravante
denominada "Garantia Convencional"); não se encontra coberto pela garantia o custo necessário para as atividades de reparação e de
substituição do material (por exemplo, custos de mão de obra, aluguer de materiais etc.).
11.2 - Exclui-se a aplicação da disciplina ditada pelos artigos 1490-1495 do Código Civil.
11.3 - A FRATELLI COMUNELLO SPA garante o funcionamento dos Produtos dentro dos limites indicados acima no subparágrafo 1.
Salvo acordo em contrário, a validade da Garantia Convencional é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabrico, que pode
ser encontrada nos Produtos. A Garantia se tornará efetiva e vinculativa para a COMUNELLO somente se o produto for corretamente
montado e tiver a manutenção feita em conformidade com as regras de instalação e de segurança indicadas na documentação fornecida
pela COMUNELLO ou disponível de outra forma no site http://www.comunello.com/it/corporate/condizioni-generali/
11.4 - A garantia não cobre: avarias ou danos causados pelo transporte; avarias ou danos causados por defeitos no sistema elétrico
existente no comprador do produto e/ou por descuido, negligência, inadequação e uso anormal desse sistema; avarias ou danos devido
a adulterações realizadas por pessoal não autorizado ou resultantes de uso ou instalação incorretos (nesse sentido, recomendamos a
manutenção do sistema pelo menos a cada seis meses) ou pelo emprego de sobresselentes não originais; defeitos causados por agentes
químicos e / ou fenómenos atmosféricos.
A garantia não cobre o custo dos materiais de consumo; em todo o caso a COMUNELLO acumula o crédito pela intervenção realizada no
cliente, onde quer que esta se revele inútil pela invalidade da garantia ou porque o cliente tenha usado o produto COMUNELLO de modo
negligente, imprudente ou inexperiente, tal que o uso correto do produto pudesse ter evitado a instalação.
11.5 - Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia Convencional é exercido mostrando-se uma cópia do documento
de compra (fatura) à COMUNELLO. O Cliente deve relatar o defeito à COMUNELLO dentro do período de caducidade de 30 (trinta) dias
após a descoberta.
A ação deve ser exercida dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses a partir da descoberta. As peças dos Produtos para os quais
é solicitada a Ativação da Garantia Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à FRATELLI COMUNELLO SPA, Via Cassola 64, 36027
Rosà (VI) Itália.
11.6 - O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produção e, em qualquer caso,
não poderá querer a título de ressarcimento importâncias superiores ao valor dos componentes ou dos Produtos fornecidos. Todos os
custos para o transporte dos Produtos para reparação ou reparados, ainda que cobertos pela Garantia Convencional, são encargo do
Cliente.
11.7 - Nenhuma intervenção externa realizada pela equipa técnica da COMUNELLO está coberta pela Garantia Convencional.
11.8 - Alterações específicas das condições da Garantia Convencional descritas neste documento podem ser definidas pelas partes nos
seus contratos comerciais.
11.9 - No caso de uma disputa legal de qualquer natureza, aplica-se a lei italiana e é competente o Tribunal de Vicenza.
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