4.3
FUNCIONAMENTO: A Figura 8 mostra as ligações do sistema para aplicações normais de cabo de segurança
de absorção de energia. Ligue sempre a extremidade absorvedora de energia do cabo de segurança ao arnês de
corpo inteiro primeiro e, em seguida, ligue a extremidade da perna a uma ancoragem adequada. Minimize sempre
a quantidade de folga no cabo de segurança junto a um perigo de queda, trabalhando o mais perto possível da
ancoragem. Consulte a Secção 3 para mais informações relativas à ligação do arnês e da ancoragem.
4.4
FIXAÇÃO DA IMOBILIZAÇÃO DO CABO DE SEGURANÇA: A Figura 12 ilustra as fixações da imobilização do cabo
de segurança de arnês. O acessório de imobilização do cabo de segurança serve para prender a extremidade livre
de uma perna de cabo de segurança quando não estiver ligada a um ponto de ligação de ancoragem para fins de
proteção antiqueda. Os acessórios de imobilização de cabo de segurança nunca devem ser utilizados como elemento
de fixação de proteção antiqueda no arnês para ligar um cabo de segurança (A).
Quando não estiver ligada a um ponto de ligação de ancoragem, uma perna de cabo de segurança não ligada tem de
ser devidamente imobilizada no arnês (B) ou presa na mão do utilizador como aplicações de fixação 100% (C). As
pernas de cabo de amarração penduradas (D) podem fazer tropeçar o utilizador ou ficar presas nos objetos em redor,
resultando numa queda.
4.5
AMARRAÇÃO A 100% DA INTERFACE DE CABO DE SEGURANÇA DUPLA: Podem ser utilizados cabos de
segurança de absorção de energia duplos para uma proteção antiqueda contínua (amarração a 100%) para subir,
descer ou movimentar-se lateralmente (consulte a Figura 13). Com uma perna do cabo de segurança presa a um
ponto de ancoragem, o trabalhador pode mover-se para outro local, prender a perna do cabo de segurança que
não está a utilizar a outro ponto de ancoragem e, em seguida, desprender-se do ponto de ancoragem original. A
sequência repete-se até o trabalhador chegar ao local pretendido. As considerações para aplicações de amarração a
100% do cabo de segurança duplo incluem o seguinte:
•
Nunca ligue ambas as pernas do cabo de segurança ao mesmo ponto de ancoragem (consulte a Figura 14A).
•
Ligar mais do que um conector a um único ponto de ligação de ancoragem (argola ou olhal) pode comprometer a
compatibilidade da ligação devido à interação entre conectores e não é recomendado.
•
A ligação de cada perna do cabo de segurança a um ponto de ancoragem em separado é aceitável (Figura 14B).
•
Cada local de ligação tem de cumprir os requisitos de ancoragem definidos na Secção 1.
•
Nunca ligue mais do que uma pessoa de cada vez ao cabo de segurança de duas pernas (Figura 14C).
•
Não permita que as pernas do cabo de segurança fiquem enrolados ou torcidos, o que poderia impedir a
respetiva retração.
•
Não permita que as pernas do cabo de segurança passem sob os braços ou entre as pernas durante o uso.
4.6
CABO DE SEGURANÇA TESTADO COM BORDAS: O equipamento especificado (consulte a Figura 1) está aprovado
para utilização numa borda de aço sem rebarbas com um raio (r) de 0,5 mm (0,02 pol.). Podem ser encontradas
bordas semelhantes em: perfis de aço laminado, vigas de madeira ou parapeitos de telhado revestidos ou
arredondados. No entanto, deve ser tipo em conta o seguinte quando o equipamento for utilizado numa disposição
horizontal ou transversal e em que exista o risco de queda de uma altura elevada junto a uma extremidade:
•
Se a avaliação dos riscos efetuada antes do início do trabalho mostrar que a extremidade é demasiado "aguçada"
e/ou "com rebarbas" (como no caso de um parapeito sem revestimento, uma viga enferrujada, ou uma
extremidade de betão): Devem ser tomadas as medidas relevantes antes do início do trabalho para impedir uma
queda por uma borda; ou, antes do início do trabalho, deverá ser montada uma proteção de borda ou deverá ser
contactado o fabricante.
•
O ponto de ancoragem só pode estar situado à mesma altura que a extremidade na qual pode ocorrer uma queda
ou acima da mesma.
•
O ângulo de redireccionamento da corda de segurança na extremidade na qual pode ocorrer uma queda (medido
entre os dois lados formados pela corda de segurança de redireccionamento) deve ser de pelo menos 90 graus.
•
Para reduzir o potencial de uma queda terminar num movimento de pêndulo, a área de trabalho ou o movimento
lateral para qualquer dos lados do eixo central deverá estar limitado a um máximo de 1,50 m (4,92 pés).
4.7
CABO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO A QUENTE: O equipamento especificado (consulte a Figura 1) com
tecido em Kevlar foi concebido para utilização em ambientes de temperatura elevada, com limitações: O tecido de
Kevlar começa a queimar a 425 - 480 °C (800 - 900 °F). O tecido de Kevlar consegue resistir, com exposição de
contacto limitada, a temperaturas de até 535 °C (1000 °F). O tecido de poliéster perde resistência aos 145 - 200 °C
(300 - 400 °F). O revestimento de PVC nas ferragens tem um ponto de fusão de aproximadamente 175 °C (350 °F).
5.0 INSPEÇÃO
5.1
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÃO: O cabo de segurança de absorção de energia tem de ser inspecionado nos intervalos
definidos na Secção 2. Os procedimentos de inspeção são descritos em "Registo de inspeção e manutenção" (Tabela 2).
;
Condições de trabalho extremas (ambientes difíceis, utilização prolongada, etc.) podem exigir um aumento da
frequência das inspeções.
5.2
CONDIÇÕES PERIGOSAS OU DEFEITUOSAS: Se a inspeção revelar uma condição insegura ou defeituosa, remova
imediatamente o cabo de segurança de serviço e destrua-o para impedir uma utilização inadvertida. Os cabos de
segurança não têm reparação.
5.3
VIDA DO PRODUTO: A vida funcional dos cabos 3M de segurança de absorção de energia é determinada pelas
condições de trabalho e manutenção. O tempo de vida útil pode variar entre 1 ano, para utilização intensiva em
condições extremas, a 10 anos, em caso de utilização ligeira em condições amenas. Enquanto o produto passar os
critérios de inspeção, poderá continuar a ser utilizado até um período máximo de 10 anos.
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