TM 514 – COMMON RAIL TEST
Produzido por Tecnomotor Eletrônica do Brasil S/A - REPRODUÇÃO PROIBIDA - Eventuais erros ou defeitos favor comunicar tecnomotor@tecnomotor.com.br
improvisar outra no local, entrar em contato com a Tecnomotor e solicitar nova
proteção;
• Nunca tente operar o equipamento com a tampa de segurança aberta. Isso
pode comprometer a sua segurança;
• Evite deixar a tampa de segurança aberta quando o equipamento não estiver
sendo utilizado. A sujeira pode comprometer o sistema hidráulico;
• Nunca conecte ou desconecte dispositivos com o equipamento em
funcionamento;
• Não coloque nenhum objeto com temperatura elevada sobre a tampa de
segurança ou qualquer parte da máquina. Risco de deformação;
• Nunca obstrua a entrada de ar do radiador de calor. A obstrução causará
problemas no controle de temperatura do equipamento, podendo causar erros de
medição;
• Não conecte tubos de pressão sujos nem injetores com excesso de sujeira no
equipamento. A sujeira pode comprometer o sistema hidráulico;
• Durante o funcionamento do equipamento, feche a tampa de segurança. O
fluido de teste pode espirrar e atingir os olhos e o corpo e causar queimaduras,
caso esteja quente;
•
Utilize um megômetro para medir a isolação elétrica entre os terminais e a
carcaça dos injetores antes de testá-los no equipamento. Injetores Piezoelétricos
devem estar com uma isolação elétrica maior que 10 MOhm e injetores Indutivos
devem estar com uma isolação elétrica maior que 20 MOhm.
Descarte do fluido de calibração
Quando o fluido de calibração precisar ser descartado, destiná-lo para aterro
industrial para resíduos Classe II. O produto pode ser queimado em um
incinerador fechado e controlado para combustíveis de valor ou pode ser
incinerado sob supervisão, em temperaturas bastante elevadas para prevenir a
formação de produtos indesejáveis.
Não dispor resíduos na rede pública de esgoto ou com lixo industrial.
Contatar órgãos governamentais do local. Obter instrução e autorização para
despejar resíduos em áreas apropriadas.
Decreto 8468 – CETESB de 08/09/76
Embalagem contaminada: A embalagem vazia deve ser limpa em condições
aprovadas pelo órgão ambiental antes de reciclar ou da disposição final.
Portaria Minter 53 de 01/03/79
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