5. CABINA E ROLL BAR
(A pedido)
- Para a Itália
Se a montagem da cabina ou do roll bar forem efectuadas sucessivamente à
compra do tractor, o Cliente deve pedir ao nosso Departamento Comercial os
relativos documentos de homologação.
Com os supraditos documentos e o documento de circulação e/ou documento
do veículo, deve dirigir-se à M.C.T.C (Motorização Civil e transportes em
Concessão) à qual pertence. A M.C.T.C. providenciará a actualização ou a
substituição dos documentos de circulação.
- Para os outros estados
Se a montagem da cabina ou do roll bar forem efectuadas sucessivamente à
compra do tractor, o Cliente deve informar-se junto aos órgãos de homologação
apropriados, ao fim de regularizar os documentos de circulação do veículo.
5.1 CHASSIS DE SEGURANÇA
A viatura é dotada de um chassis de segurança de tipo de abater. Durante o
trabalho manter sempre o chassis de segurança montado na correcta posição
vertical. Com este tipo de construção não é necessário modificar em nenhuma
circunstância os componentes estruturais soldando partes adicionais, fazendo
furos, esmerilhando, etc. A falta de cumprimento desta recomendação pode
comprometer a rigidez do chassis.
A eventual capotagem do tractor provoca grandes esforços no chassis de
segurança e portanto é necessário substituí-lo no caso em que alguns dos
componentes estruturais se tenham curvado, deformado ou tenham sido
danificados em qualquer outro modo.
Com o chassis de segurança em posição horizontal não se
verificam as condições de segurança em caso de capotagem e portanto é
muito importante que o operador em tais condições de trabalho preste a
máxima atenção nas operações de manobra da máquina.
5.2 CINTOS DE SEGURANÇA (se previstas)
Devem-se usar os cintos de segurança quando se trabalha com uma máquina
dotada de chassi de segurança (roll-bar ou ROPS) para reduzir ao máximo o
perigo de acidentes como, por exemplo, no caso de capotagem.
Nunca usar o cinto de segurança no caso em que se use a
máquina com o roll-bar em posição horizontal.
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