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Seguridad de los niños
¡ ¡ A A T T E E N N C C I I Ó Ó N N ! !
• • P P a a r r a a g g a a r r a a n n t t i i z z a a r r u u n n a a c c o o r r r r e e c c t t a a c c o o l l o o c c a a c c i i ó ó n n d d e e l l a a s s i i e e n n t t o o i i n n f f a a n n t t i i l l p p r r o o v v i i s s t t o o d d e e
s s i i s s t t e e m m a a d d e e r r e e t t e e n n c c i i ó ó n n I I S S O O F F I I X X y y p p a a r r a a n n i i ñ ñ o o s s , , c c u u y y o o p p e e s s o o e e s s t t é é e e n n t t r r e e 9 9 y y 1 1 8 8 k k g g
( ( G G r r u u p p o o I I ) ) , , e e l l r r e e s s p p a a l l d d o o d d e e l l a a s s i i e e n n t t o o p p o o s s t t e e r r i i o o r r d d e e b b e e i i r r c c o o l l o o c c a a d d o o l l o o m m á á s s v v e e r r t t i i c c a a l l
p p o o s s i i b b l l e e . . E E s s d d e e c c i i r r , , d d e e l l a a s s p p o o s s i i c c i i o o n n e e s s d d e e r r e e g g u u l l a a c c i i ó ó n n e e x x i i s s t t e e n n t t e e s s , , h h a a d d e e
s s i i t t u u a a r r s s e e e e n n l l a a m m á á s s a a d d e e l l a a n n t t a a d d a a . .
• • P P o o r r m m o o t t i i v v o o s s d d e e s s e e g g u u r r i i d d a a d d , , l l e e a a a a t t e e n n t t a a m m e e n n t t e e l l a a s s i i n n s s t t r r u u c c c c i i o o n n e e s s q q u u e e
a a c c o o m m p p a a ñ ñ a a n n a a l l o o s s a a s s i i e e n n t t o o s s i i n n f f a a n n t t i i l l e e s s c c o o n n s s i i s s t t e e m m a a I I S S O O F F I I X X y y e e l l c c a a p p í í t t u u l l o o
" " S S e e g g u u r r i i d d a a d d d d e e l l o o s s n n i i ñ ñ o o s s " " . .
K
E E l l a a s s i i e e n n t t o o p p a a r r a a n n i i ñ ñ o o s s i i n n t t e e g g r r a a d d o o * *
Descripción
El asiento para niños integrado* está formado por el cojín
montable del asiento, el acolchado suplementario para el
respaldo, el cinturón tipo tirantes (de doble banda) y la
almohadilla para proteger la cabeza.
El asiento para niños integrado es válido para niños de los grupos
I (9-18 kg), II (15-25 kg) y III (22-36 kg), establecidas según la
1)
norma de la ECE-R
44.
E E l l a a s s i i e e n n t t o o i i n n f f a a n n t t i i l l s s e e t t i i e e n n e e q q u u e e u u t t i i l l i i z z a a r r c c o o n n l l a a a a l l m m o o h h a a d d i i l l l l a a q q u u e e s s e e
s s u u m m i i n n i i s s t t r r a a p p a a r r a a l l o o s s n n i i ñ ñ o o s s d d e e l l o o s s g g r r u u p p o o s s I I y y I I I I . .
Por razones de seguridad, recomendamos colocar el asiento para
niños del grupo I en contra del sentido de marcha cuando el niño
lleve abrochados los tirantes del cinturón. Para ello sólo hay que
desmontar el asiento y darle la vuelta para volver a montarlo.
Véase capítulo "Asientos traseros". El niño tiene que llevar puesto
el cinturón tipo tirantes (de doble banda).
P P a a r r a a l l o o s s n n i i ñ ñ o o s s d d e e l l g g r r u u p p o o I I I I ó ó I I I I I I q q u u e e v v a a y y a a n n s s u u j j e e t t o o s s c c o o n n c c i i n n t t u u r r ó ó n n d d e e
t t r r e e s s p p u u n n t t o o s s d d e e s s e e r r i i e e d d e e l l v v e e h h í í c c u u l l o o , , e e l l a a s s i i e e n n t t o o p p a a r r a a n n i i ñ ñ o o s s s s ó ó l l o o s s e e
p p o o d d r r á á c c o o l l o o c c a a r r e e n n e e l l s s e e n n t t i i d d o o d d e e m m a a r r c c h h a a . .
¡ ¡ A A T T E E N N C C I I Ó Ó N N ! !
• • C C o o n n e e l l a a s s i i e e n n t t o o p p a a r r a a n n i i ñ ñ o o s s i i n n t t e e g g r r a a d d o o , , e e n n e e l l c c a a s s o o d d e e l l o o s s g g r r u u p p o o s s I I a a I I I I I I , , e e l l
r r e e s s p p a a l l d d o o s s ó ó l l o o p p u u e e d d e e i i r r e e n n c c a a s s t t r r a a d d o o e e n n l l a a p p r r i i m m e e r r a a o o s s e e g g u u n n d d a a p p o o s s i i c c i i ó ó n n
⇒
c c a a p p í í t t u u l l o o " " S S e e g g u u r r i i d d a a d d d d e e l l o o s s n n i i ñ ñ o o s s " " . .
1)
Norma de la Comunidad Económica Europea.