IT
ES
do de acendimento lento, o aparelho,
colocar-se-á, durante aprox. 1 minuto á
PT
pressão mínima de modulação para
depois mudar para o valor de pressão de
aquecimento seleccionado.
GB
Colocando a ponte anula-se a pausa
técnica programada e o período de fun-
cionamento á pressão mínima na fase
de partida. Neste caso, os tempos
GR
entre o apagamento e as sucessivas
acensões, serão em função de uma
diferença de 5°C detectada pela sonda
RO
aquecimento (SM).
ATENÇÃO: Todas as operações descritas
devem necessariamente ser executadas
RUS
por pessoal autorizado.
3.2
SONDA TEMPERATURA
3.2. 1
Versão "25 BF"
As caldeiras estão equipadas com uma
sonda NTC para a deteção da temperatura
aquecimento
A sonda tem a função de termóstato limite
fixando o apagamento do queimador quan-
do a temperatura detectada é superior a
85°C; a temperatura de restabelecimento
está fixada a 80°C.
Com a sonda interrompida, a caldeira não
funciona em ambos os serviços.
A Tabela 3 indica os valores de resistência
(Ω) da sonda em função da variação da
temperatura.
3.2.2
Versão "25 OF"
Na Tabela 3 estão indicados os valores de
resistência (Ω) que se obtêm nas sondas
de aquecimento e de água quente ao
modificar a temperatura.
Com a sonda de aquecimento (SM) inter-
rompida, a caldeira não funciona em
ambos os serviços.
Com a sonda de água quente (SS) inter-
rompida, a caldeira funciona em ambos
os serviços ma não modula em sanitário.
TABELA 3
Temperatura (°C)
20
30
40
50
60
70
80
3.3
ENCENDIDO
ELECTRÓNICO
A acensão e revelação de chama é contro-
lada por um único eléctrodo situado no
queimador que garante a máxima segu-
rança com tempos de intervenção de um
segundo em caso de falta de gás ou apa-
gamento acidental.
58
3.3. 1
Rode o manípulo do selector sobre verão ou
inverno detectando, através do acendimen-
to do led, a presença de tensão. O acendi-
mento do queimador deverá dar-se dentro
de 10 segundos. Podem verificar-se não-
acendimentos com conseguinte activação
do sinal de bloqueio do aparelho que podem-
se definir como:
– Falta de gás
O aparelho efectua regularmente o ciclo
enviando tensão ao eléctrodo que continua
com a descarga durante 10 segundos no
máximo; se o queimador não acender, o
aparelho para.
Pode manifestar-se durante a primeira
acensão ou depois de longos periodos de
inactividade com presença de ar na tuba-
gem. Pode acontecer se a torneira do gás
estiver fechada ou uma das bobinas da
válvula apresentar uma interrupção no
enrolamento que não permite a abertura.
– O electrodo de acensão não faísca
Na caldeira nota-se somente a abertura
do gás ao queimador; depois de 10
segundos o aparelho para.
Pode existir uma interrupção no cabo do
eléctrodo ou o cabo não foi bem fixo no
terminal do transformador de acendi-
mento. O eléctrodo está em massa ou
muito gasto e necessita de ser substituí-
do. A placa electrónica é defeituosa.
Se faltar repentinamente a tensão, o quei-
mador apaga-se, quando voltar a tensão, o
aparelho recomeça a funcionar automati-
camente.
3.4
É uma segurança contra o refluxo dos
fumos para o ambiente devido a uma inefi-
ciência ou entupimento parcial da chaminé
(18 fig. 3).
Intervém bloqueando o funcionamento da
Resistência (Ω)
12.090
8.313
5.828
4. 1 61
3.021
2.229
1.669
Ciclo de funcionamento
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
FUMOS "25 OF"
Câmera
estanque
CAMERA STAGNA
Pressóstato fumos
PRESSOSTATO
válvula do gás quando a introdução dos
fumos no ambiente é contínua e em quanti-
dade tal a tornar-se perigoso.
Para restabelecer o funcionamento da cal-
deira. Se persistir em continuação o blo-
queio do aparelho, é necessário efectuar
um controlo atento da chaminé, efectuan-
do todas as modificações necessárias para
que se torne eficiente.
3.5
PRESSÓSTATO DE FUMOS
"25 BF" ( fig. 16)
O pressóstato, com calibragem fixa 9,5 - 11,4
mm H
0, tem a capacidade de garantir o
2
funcionamento do aparelho mesmo com
tubos de aspiração e evacuação no límite
máximo do comprimento admitido. O valor
é
do sinal a pressóstato
medito com um
manómetro diferença ligado como indicado
na fig. 16.
3.6
PRESSÓSTATO DA ÁGUA
"25 OF"
O pr essós t at o da água (15 f ig. 3)
intervém, bloqueando o funcionamento do
queimador, quando a pressão na caldeira
for inferior ao valor de 0,6 bar.
Para restabelecer o funcionamento do
queimador levar a pressão do equipamento
a valores compreendidos entre 1 e 1,2 bar.
3.7
FLUSSOSTATO ACQUA
Na vers. "25 OF" o fluxóstato (8 fig. 5)
intervém, bloqueando o funcionamento do
queimador, caso não detecte circulação
de água no circuito de água quente. Ao
contrário, na vers. "25 BF" intervém blo-
queando o funcionamento do queimador,
quando não detecta circulação de água
no circuito primário (> 400 l/h).
Para restabelecer o funcionamento do
queimador verificar a pressão do equipa-
mento, o funcionamento da bomba e do
fluxóstato,
Ventilador
VENTILATORE
(--)
(+)
Fig. 16