Instruções de funcionamento dos SATA FDG
PT
2.1. Requisitos ao pessoal técnico
O recipiente de pressão de material destina-se exclusivamente a técnicos
especializados e pessoal instruído que tenham lido e compreendido as
presentes instruções de funcionamento na íntegra. Pessoas cuja capaci-
dade de reação esteja diminuída devido a drogas, álcool, medicamentos
ou de outra forma estão proibidas de manusear o recipiente de pressão
de material.
2.2. Equipamento de segurança pessoal
Ao utilizar, limpar ou fazer a manutenção do recipiente de pressão de ma-
terial, usar sempre uma proteção respiratória e ocular autorizada, luvas
de proteção adequadas, um fato de proteção e calçado de segurança.
2.3. Utilização em áreas com risco de explosão
O recipiente de pressão de material está aprovado para ser utiliza-
do / mantido em áreas potencialmente explosivas das Zonas 1 e 2. Obser-
var a rotulagem do produto.
2.4. Notas de segurança
Local de instalação
■ No caso de instalação em áreas potencialmente explosivas, o reci-
piente de pressão de material deve ser testado, antes da colocação
em funcionamento, de acordo com a legislação para a segurança no
trabalho, por uma pessoa devidamente qualificada, que disponha de
conhecimentos suficientes sobre a diretiva ATEX.
■ Nunca utilizar o recipiente de pressão de material na área de equipa-
mentos elétricos sem proteção contra explosão.
■ Manter o recipiente de pressão de material afastado de fontes de igni-
ção, como fogo, cigarros acesos ou faúlhas.
■ As áreas de trabalho onde sejam processadas ou armazenadas subs-
tâncias perigosas devem dispor de ventilação suficiente. Em caso de
falha da ventilação, os trabalhos devem ser interrompidos de imediato
e os agitadores existentes devem ser desligados.
Estado técnico
■ Nunca colocar o recipiente de pressão de material em funcionamento
em caso de danos ou falta de peças.
■ Em caso de danos, colocar o recipiente de pressão de material imedia-
tamente fora de serviço, desligá-lo do fornecimento de ar comprimido e
evacuar o ar por completo.
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