Transportabilidade Cont.
Instruções para segurança do ocupante
1. O cinto de segurança pélvico deve ser usado em
baixo à frente da pélvis de modo a que o ângulo do cinto
pélvico fique dentro da zona confortável de 30 a 75 graus
na horizontal.
Um ângulo mais acentuado (maior) na zona preferencial
é desejável, ou seja próximo de, mas sem ultrapassar,
75°. (Fig. C)
2. O cinto de segurança superior do tronco deve ser
instalado sobre o ombro e o peito como ilustrado na Fig.
D e E
Deve ajustar os cintos de segurança com o maior aperto
possível sem os tornar incómodos para o utilizador.
Não deve torcer o sistema de fixação do cinto de
segurança quando o usar.
O cinto de segurança superior do tronco deve ser
instalado sobre o ombro e ao longo do ombro como
ilustrado na Fig. D e E.
3. Os pontos de fixação da cadeira são a estrutura lateral
dianteira interna sob a roda giratória e a estrutura lateral
traseira. As correias são fixas à volta das estruturas
laterais na intersecção dos tubos da estrutura horizontal
e vertical. (Ver Fig. G - K)
4. O símbolo de fixação (Fig. F) na estrutura da cadeira
de rodas indica a posição das correias de fixação da
cadeira de rodas. As correias são esticadas depois das
correias dianteiras serem instaladas para segurar a
cadeira de rodas.
Fig. C
PREFERENCIAL
Fig. D
Fig. E
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Fig. F
ZONA
Fig. G
Fig. H
Transporte – a posição dos cintos de fixação na cadeira de
rodas
A cadeira de rodas segura com pontos de fixação
dianteiro e traseiro, retraída. (Fig. G).
Posição do dispositivo de fixação traseiro da cadeira de
rodas, todas as Neons (Fig. H).
Posição do dispositivo de fixação dianteiro da cadeira de
rodas, retraída (Fig. I).
Posição da etiqueta de fixação traseira da cadeira de
rodas, todas as Neons (Fig. J).
Posição da etiqueta de fixação dianteira da cadeira de
rodas, retraída (Fig. K).
Posição da etiqueta de fixação dianteira da cadeira de
rodas, dianteira fixa (Fig. L).
Fig. I
Fig. J
Fig. K
Fig. L
NEON 111