Garantia e isenção de responsabilidade
Garantia: Nenhuma disposição da presente Garantia e isenção de responsabilidade afetará quaisquer direitos
estatutários ou outros direitos obrigatórios aplicáveis perante a lei.
A Porta para pets com microchip Connect possui uma garantia de 3 anos a partir da data da compra, sujeito ao
comprovante da data da compra. A garantia limita-se a qualquer falha causada por materiais, componentes ou
fabricação defeituosos. Esta garantia não se aplica a produtos cujo defeito foi causado por desgaste normal, uso
indevido, negligência, dano intencional ou qualquer instalação ou utilização do produto que não esteja de acordo
com o presente manual.
No caso de uma falha na peça devido a peças defeituosas ou ao acabamento, a peça será substituída gratuitamente
apenas durante o período de garantia. A critério do fabricante, uma peça de substituição pode ser fornecida
gratuitamente no caso de um defeito mais grave.
Se você residir em uma jurisdição com leis e regulamentos de proteção ao consumidor com disposições que sejam mais
benéficas a você do que os termos desta garantia, tais leis e regulamentos substituirão os termos desta garantia.
Esta garantia aplica-se apenas ao comprador original do produto. Esta garantia não se aplica a produtos revendidos,
salvo no caso de um distribuidor aprovado pela Sure Petcare.
Isenção de responsabilidade: A Porta para pets com microchip Connect incorpora recursos de entrada seletiva
que foram projetados para minimizar o risco de que animais invasores entrem em sua casa. No entanto, não é
possível garantir a exclusão de todos os outros animais em todas as circunstâncias.
No caso raro de um animal não autorizado ter acesso à casa ou quaisquer animais de estimação saírem involunta-
riamente, a Sure Petcare não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou inconveniente que possa ocorrer.
Descarte de produtos antigos e baterias usadas: A existência de um desses símbolos em um
produto indica que ele está sujeito à seguinte legislação:
A Diretiva de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos 2012/19/UE (Diretiva WEEE), a Diretiva de Baterias
2006/66/EC e a Emenda 2013/56/UE impõem às famílias a obrigação de descartar os resíduos de baterias e produtos
que chegaram ao fim de sua vida útil de uma maneira ambientalmente responsável, pois isso reduzirá o impacto
que os resíduos terão sobre o meio ambiente. Portanto, eles não podem ser depositados em lixeiras domésticas
e devem ser reciclados em uma unidade de reciclagem apropriada.
iMPD
Este equipamento não tem direito à proteção contra
interferência prejudicial e não pode causar interferência em
sistemas devidamente autorizados. Para maiores informações,
consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br
14517-20-13147
BR
144