Garantia e isenção de responsabilidade
Garantia: Nada nesta garantia e isenção de responsabilidade afetará quaisquer direitos legais ou outros direitos
vinculativos ao abrigo da legislação aplicável.
O Porta para animais de companhia Connect inclui uma garantia de 3 anos desde a data de compra, sujeita a
apresentação do comprovativo de compra. A garantia está limitada a qualquer falha provocada por materiais,
componentes ou fabrico defeituosos. Esta garantia não se aplica a produtos cujos defeitos sejam provocados pelo
desgaste normal, utilização incorreta, negligência, danos intencionais ou qualquer instalação ou utilização do
produto que não esteja de acordo com este manual.
Em caso de falha de uma peça devido a peças defeituosas ou fabrico, a peça será substituída sem custos apenas
durante o período da garantia. Sob o critério exclusivo do fabricante, pode ser fornecida a substituição de uma
peça sem custos em caso de uma avaria mais grave.
Se for residente numa jurisdição com legislação e regulamentos de proteção do consumidor que contenham
disposições mais vantajosas para si do que os termos da presente garantia, tais leis e regulamentos substituirão
os termos da presente garantia.
Esta garantia só será aplicável ao comprador original do produto. Esta garantia não será aplicável a quaisquer
produtos vendidos para efeitos de revenda, a não ser através de um distribuidor aprovado Sure Petcare.
Isenção de responsabilidade: O Porta para animais de companhia Connect incorpora funcionalidades de acesso
seletivo concebidas para minimizar o risco de que um animal intruso entre na sua casa. No entanto, não é possível
garantir a exclusão de todos os outros animais em todas as circunstâncias.
No caso raro de que um animal não autorizado obtenha acesso à sua casa, ou que qualquer animal saia
inadvertidamente, a Sure Petcare não se responsabiliza por quaisquer danos ou inconveniência incorridos.
Eliminação de produtos antigos e pilhas usadas: Qualquer um destes símbolos num produto
indica que está sujeito à seguinte legislação:
A diretiva de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos de 2012/19/UE (Diretiva REEE) e a Diretiva Pilhas
2006/66/CE e alteração de 2013/56/UE obriga todos os lares a eliminarem os resíduos de baterias e produtos
que atingiram o vida de vida útil de forma ambientalmente responsável para reduzir o impacto dos resíduos
no ambiente, por isso não devem ser eliminados com o lixo comum e devem ser reciclados em instalações
de reciclagem adequadas.
iMPD
Este equipamento não tem direito à proteção contra
interferência prejudicial e não pode causar interferência em
sistemas devidamente autorizados. Para maiores informações,
consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br
14517-20-13147
PT
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