imprudente ou inexperiente, tal que o uso correto do produto pudesse ter
evitado a instalação.
11.5 - Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia
Convencional é exercido mostrando-se uma cópia do documento de
compra (fatura) à COMUNELLO. O Cliente deve relatar o defeito à
COMUNELLO dentro do período de caducidade de 30 (trinta) dias após
a descoberta.
A ação deve ser exercida dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses
a partir da descoberta. As peças dos Produtos para os quais é solicitada
a Ativação da Garantia Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à
FRATELLI COMUNELLO SPA, Via Cassola 64, 36027 Rosà (VI) Itália.
11.6 - O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos
indiretos, lucros cessantes, perda de produção e, em qualquer caso, não
poderá querer a título de ressarcimento importâncias superiores ao valor
dos componentes ou dos Produtos fornecidos. Todos os custos para o
transporte dos Produtos para reparação ou reparados, ainda que cobertos
pela Garantia Convencional, são encargo do Cliente.
11.7 - Nenhuma intervenção externa realizada pela equipa técnica da
COMUNELLO está coberta pela Garantia Convencional.
11.8 - Alterações específicas das condições da Garantia Convencional
descritas neste documento podem ser definidas pelas partes nos seus
contratos comerciais.
11.9 - No caso de uma disputa legal de qualquer natureza, aplica-se a lei
italiana e é competente o Tribunal de Vicenza.
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