12. Cláusulas de garantia
Garantias - defeitos cobertos pela garantia.
O vendedor compromete-se a resolver qualquer anomalia de funcionamento causado por defeito de concepção,
dos materiais utilizados ou de execução. A obrigação do vendedor não se aplica em caso de avaria provocada por
materiais fornecidos pelo comprador ou por uma concepção imposta por este. Não estão cobertos pela garantia os
incidentes resultantes de situações fortuitas ou de força maior, bem como de substituições ou reparações que
impliquem um desgaste anormal do material, deteriorações ou acidentes devidos a negligência, falta de
manutenção e utilização defeituosa deste material.
A garantia limita-se estritamente a substituir ou reparar nas oficinas de fábrica gratuitamente as peças que
apresentem defeitos de material ou de construção. O fornecedor não é considerado responsável pela
consequências directas ou indirectas de defeito de uma peça.
Duração e início do período de garantia.
Este compromisso, excepto em caso de especificação particular, aplica-se exclusivamente aos defeitos detectados
durante um período:
-
de 24 meses ou 150 horas de funcionamento (o que primeiro ocorrer) para uma utilização por
particular (diz respeito às gamas OPEN e SILENT);
-
de 12 meses ou 1000 horas de funcionamento (o que primeiro ocorrer) para uma utilização
profissional.
Nota: Utilização por particular significa uma utilização pontual feita por um consumidor para seu uso pessoal
com fins de mero lazer.
O período de garantia é contado a partir da data em que o comprador é notificado por escrito pelo vendedor de
que o material está à sua disposição. Se a expedição for adiada, o período de garantia é prolongado pelo tempo de
atraso.
Danos e juros.
A responsabilidade está estritamente limitada às obrigações definidas e está expressamente determinado que o
vendedor não deverá qualquer indemnização ao comprador por qualquer prejuízo, como seja acidentes pessoais,
danos em bens distintos do objecto do contrato ou ausência de lucro. A cláusula de garantia só é aplicável ao
primeiro proprietário do material e não é transmissível a um segundo comprador.
Seguro de acidentes pessoais.
Em caso de acidentes em qualquer altura ou por qualquer razão, a responsabilidade do vendedor está estritamente
limitada ao seu próprio pessoal e aos seus bens.
NOTA. Todas as encomendas feitas por carta ou verbalmente, bem como a aceitação das nossas propostas,
implicam também a aceitação formal das nossas condições de venda. Durante o período de garantia, as despesas
de portes ficam a cargo do cliente.
13. Declaração de conformidade "C.E."
Nós, SDMO, 12 bis rue de la Villeneuve, CS 92848, 29228 BREST CEDEX 2, declaramos sob a nossa própria responsabilidade que os grupos electrogéneos
dos tipos: «DX 3000» respeitam, se forem instalados no interior de um local com revestimento insonorizante (*), as disposições das directivas do conselho em
vigor à data da fabricação :
- Directiva máquinas 98/37/C.E.E. de 22 de Junho de 1998.
- Directiva material eléctrico de baixa tensão 73/23/C.E.E. de 19 de Julho de 1973 alterada pela directiva 93/68/ C.E.E. de 22 de Julho de 1993.
- Directiva de compatibilidade electromagnética 89/336/C.E.E. de 3 de Maio de 1989 alterada pelas directivas 92/31/C.E.E. de 28 de Abril de 1992 e pela
directiva 93/68/C.E.E. de 22 de Julho de 1993 e estão conformes às normas ou outros documentos normativos seguintes:
-
EN12601/EN1679-1/EN 60204-1
-
IEC 34.1/EN 60034-1
-
EN 50081-2/EN 50082-2.
Neste caso, a Directiva 2000/14/EC de 08/05/2000 relativa à poluição sonora do ambiente não é aplicável aos equipamentos destinados a serem utilizados no
exterior dos edifícios.
(*) Este equipamento deve ser instalado por um profissional reconhecido (consultar os nossos serviços)
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Ref. GPAO : 33522115601
Certificado de garantia
O grupo electrogéneo abaixo indicado
N° do grupo electrogéneo:
N° de motor:
beneficia de garantia a partir desta data.
AGENTE:
Carimbo e assinatura
02/2004
G. Le Gall