1.0 INTRODUÇÃO
Este manual descreve as instruções para a instalação, uso e manutenção do equipamento de levantamento denominado "PLATAFORMA
Este manual descreve as instruções para a instalação, uso e manutenção do equipamento de levantamento denominado "PLATAFORMA
Este manual descreve as instruções para a instalação, uso e manutenção do equipamento de levantamento denominado "PLATAFORMA
ELETRO- HIDRÁULICA DE QUATRO COLUNAS PARA VEÍCULOS " série "M" a ser utilizado nas ofi cinas para o levantamento de veículos,
ELETRO- HIDRÁULICA DE QUATRO COLUNAS PARA VEÍCULOS " série "M" a ser utilizado nas ofi cinas para o levantamento de veículos,
produzido pela AGM-COS.MET srl de Montebello (VI) Itália. Neste manual, a plataforma elevadora de veículos de quatro colunas será mencionada
como "plataforma" ou "equipamento". O equipamento, nas várias versões, possui quatro estruturas verticais simétricas, chamadas "colunas".
Entre as colunas existem duas traves sobre as quais se apoiam as duas plataformas de levantamento.
O funcionamento do equipamento ocorre do seguinte modo: o motor elétrico aciona a bomba hidráulica que manda óleo ao pistão hidráulico,
situado na plataforma principal, o qual, através de cabos ligados à parte superior de cada coluna, permite o levantamento das traves com as
plataformas. As várias versões se diferenciam pela capacidade máxima, pelo comprimento das plataformas de levantamento e pela largura entre
as colunas no sentido de trânsito dos veículos:
• A versão "M 42" tem capacidade max de 4000 kg, possui plataformas de levantamento do tipo simples com comprimento 4800 mm e a
largura entre as colunas é de 4425 mm.
• A versão "M 42 AL" tem capacidade max de 4000 kg, possui plataformas de levantamento, comprimento 4800 mm, com encaixe dianteiro
para pratos giratórios e a largura entre as colunas é de 4425 mm.
• A versão "M 42 ALB" tem capacidade max de 4000 kg, possui plataformas de levantamento, comprimento 4800 mm, com encaixe dianteiro
para pratos giratórios e planos oscilantes traseiros. A largura entre as colunas é de 4425 mm.
• A versão "M 43" tem capacidade max de 4000 kg, possui plataformas de levantamento do tipo simples com compriment 5100 mm e a largura
entre as colunas é de 4725 mm.
• A versão "M 43 AL" tem capacidade max de 4000 kg, possui plataformas de levantamento, comprimento 5100 mm, com encaixe dianteiro
para pratos giratórios e a largura entre as colunas é de 4725 mm.
•A versão "M 43 ALB" tem capacidade max de 4000 kg, possui plataformas de levantamento, comprimento 5100 mm, com encaixe dianteiro
para pratos giratórios e planos oscilantes traseiros. A largura entre as colunas é de 4725 mm.
•A versão "M 50" tem capacidade max de 5000 kg, possui plataformas de levantamento do tipo simples com compriment 5100 mm e a largura
entre as colunas é de 4725 mm.
•A versão "M 50 AL" tem capacidade max de 5000 kg, possui plataformas de levantamento, comprimento 5100 mm, com encaixe dianteiro
para pratos giratórios e planos oscilantes traseiros. A largura entre as colunas é de 4725 mm.
O bom funcionamento, a economia e a duração deste equipamento dependem de uma correta observância das instruções descritas neste
manual. Na última parte do manual encontra-se uma lista das peças que podem ser fornecidas para reposição.
manual. Na última parte do manual encontra-se uma lista das peças que podem ser fornecidas para reposição.
manual. Na última parte do manual encontra-se uma lista das peças que podem ser fornecidas para reposição.
É obrigatório ater-se a tudo o que está escrito neste manual: o fabricante declina toda responsabilidade devido a negligência e não
É obrigatório ater-se a tudo o que está escrito neste manual: o fabricante declina toda responsabilidade devido a negligência e não
observância de tais instruções.
A não observância das instruções contidas no manual anula automaticamente a garantia.
1.1 GARANTIA
A plataforma e seus acessórios, fabricados pela AGM-COS.MET, têm uma garantia de 24 meses a partir da data da compra. Tal garantia se
aplica ao conserto ou substituição gratuitos de peças que, após terem sido cuidadosamente examinadas pelo Serviço de Assistência Técnica
do Fabricante, resultem ter defeitos de fabricação, excluídas todas as partes elétricas. A garantia se limita aos defeitos de material e cessa
quando as partes devolvidas resultarem modifi cadas ou, de qualquer modo, desmontadas por pessoas não autorizadas. Ficam excluídas da ga-
rantia as responsabilidades por danos diretos e indiretos a pessoas, animais ou coisas devido a avarias ou mal funcionamento do equipamento.
As despesas relativas à substituição dos lubrifi cantes, as despesas de transporte, eventuais despesas de alfândega, IVA e tudo o mais que não
estiver escrito no contrato de compra, serão sempre por conta do comprador. De qualquer forma, as substituições ou consertos dos materiais
em garantia não alteram o vencimento da garantia. O comprador poderá fazer valer os seus direitos de garantia somente se tiver respeitado as
condições relativas à prestação da garantia, eventualmente descritas no contrato de compra. Se ambas as partes não quiseram submeter a
juízo arbitrário as controvérsias decorrentes do contrato de compra ou, de qualquer modo, em casos onde seja necessário o pronunciamento
da parte de um órgão do Foro ordinário, fi ca escolhido apenas o Foro de Vicenza.
1.1.1 EXONERACIÓN DE LA GARANTÍA
No momento da entrega, é necessário verifi car se a mercadoria não sofreu danos durante o transporte e que esteja acompanhada de todos
os acessórios íntegros e completos. Eventuais reclamações deverão ser apresentadas em 8 dias a partir da data de entrega da plataforma.
Além dos casos previstos no contrato de compra, a garantia decai:
• Se houver um erro de manobra feito pelo operador.
• Se o dano for devido a manutenção insufi ciente.
• Se for ultrapassada a real capacidade de carga prevista.
• Se o equipamento sofrer mudanças e o dano for devido a isso, depois de intervenções de conserto feitas pelo usuário sem a permissão da
AGM-COS.MET ou por causa da montagem de peças de reposição não originais.
•Se não forem respeitadas as instruções descritas no manual de instruções.
1.2 CERTIFICAÇÃO CE
A Diretiva 98/37/CE, mais conhecida como "Diretiva Máquinas", determina as condições com as quais uma máquina pode ser colocada no
mercado. Tal Diretiva determina que todas as máquinas podem ser comercializadas e colocadas em funcionamento somente se não
prejudicam a segurança e a saúde das pessoas, animais domésticos ou bens. Para adequar a conformidade da plataforma às disposições
da Diretiva, a AGM-COS.MET, antes da comercialização, submeteu ao exame de um organismo reconhecido um exemplar da máquina. A
plataforma, construída de acordo com as disposições contidas na diretiva 98/37/CE, foi aprovado e portanto pode ser colocado no mercado
sem prejudicar a segurança do operador.
A plataforma é entregue ao cliente com os seguintes documentos:
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• Declaração CE de conformidade
• Marcação CE
• Manual de instruções para o uso