H. DESCARTE
De acordo com o art. 26 do Decreto Legislativo nº. 49
de 14 de março de 2014, "Implementação da Diretiva
2012/19 / UE sobre resíduos de equipamentos
elétricos e eletrônicos (REEE)".
O símbolo de lixeira riscada exibido em um produto ou em sua
embalagem indica que, quando o equipamento chega ao fim de
seu ciclo de vida, ele deve ser descartado separadamente dos
outros resíduos para fins de tratamento e reciclagem. Assim que
tais produtos atingirem o fim de seu ciclo de vida, os usuários
podem descartá-los gratuitamente em centros municipais
especiais para a coleta de resíduos de equipamentos elétricos e
eletrônicos, ou devolvê-los ao distribuidor de acordo com uma das
seguintes disposições:
- produtos muito pequenos, ou seja, equipamentos sem dimensão
externa superior a 25 cm, podem ser devolvidos sem obrigação
de compra a distribuidores cuja área de venda dedicada a
equipamentos elétricos e eletrônicos seja superior a 400 m².
Distribuidores com áreas de vendas menores não são obrigados
a participar deste esquema.
- Os produtos com dimensões superiores a 25 cm podem ser
devolvidos aos distribuidores em um acordo "um por um", ou
seja, o distribuidor só é obrigado a receber o produto em troca
da compra de um produto novo equivalente, com um novo
produto sendo adquirido para cada produto residual devolvido.
A coleta separada e o subsequente processamento de produtos
para fins de reciclagem, tratamento e descarte ambientalmente
correto ajuda a evitar efeitos potencialmente prejudiciais ao meio
ambiente e à saúde humana e facilita a reutilização / reciclagem
dos materiais contidos nos produtos. Os usuários que eliminarem
produtos de forma abusiva estão sujeitos às penalidades
aplicáveis sob a respectiva legislação.
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PT