4. Este é um sistema de retenção para crianças com banco elevatório i-Size melhorado.
Está homologado em conformidade com a norma europeia ECE R129, para ser utilizado
principalmente em "lugares sentados i-Size", tal como indicado pelo fabricante no manual do
utilizador do veículo. Em caso de dúvida, consultar o fabricante ou o distribuidor do sistema
de retenção para crianças.
5. IMPORTANTE - NÃO UTILIZAR O SISTEMA VIRADO PARA A FRENTE ANTES DE A
CRIANÇA TER MAIS DE 15 MESES DE IDADE.
6. A capa do Sistema de Proteção Infantil Aprimorado não deve ser substituída por outra que não
seja a recomendada pelo fabricante, pois a capa constitui parte integrante do desempenho
do sistema de retenção.
7. É importante garantir que qualquer correia abdominal seja usada numa posição baixa, de modo
que o suporte seja produzido pela pélvis.
8. Leia cuidadosamente as instruções porque uma instalação incorreta poderá provocar sérios
danos. Nesse caso, o fabricante não assumirá qualquer tipo de responsabilidade.
9. O produto foi aprovado de acordo com os mais rigorosos padrões de segurança europeus (ECE
R129) e é adequado para a altura entre 40 e 150 cm.
10. Nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura e sem os protetores do arnês.
11. A colocação na cadeira da criança com roupas de abrigo pode reduzir a eficácia do sistema
de retenção.
12. Proteja a cadeira de segurança para crianças do contacto direto com a luz solar, porque a
cadeira pode aquecer e queimar a criança.
13. A cadeira ou os acessórios do arnês que estejam danificados ou que tenham sido utilizados de
forma incorreta devem ser substituídos.
14. Certifique-se de que qualquer bagagem ou objetos que possam causar ferimentos em caso de
acidente estão devidamente acondicionados.
15. Verifique-se a fivela está bem fechada, porque, em caso de emergência, a criança pode ser
libertada rapidamente. Se a fivela não estiver bem fechada, o passeio não poderá ser iniciado
em nenhuma circunstância.
16. Os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança devem ser colocados e
instalados de modo a não ficarem presos num banco amovível ou numa porta do automóvel
durante a utilização diária do veículo.
17. Não tente desmontar, modificar ou acrescentar qualquer peça à cadeira de criança ou ao
arnês porque isso afetaria seriamente as suas funções básicas e a segurança que proporciona
a cadeira.
18. A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo, mesmo que a criança não esteja
sentada na cadeira. A criança nunca deve ser deixada sem vigilância enquanto estiver sentada
na cadeira de segurança, nem sequer quando estiver fora do veículo.
27
27