A TRIBORD garante o bom funcionamento deste produto, tal como descrito no presente
documento.
Esta garantia não se aplica nas condições e nos limites indicados de seguida:
Artigo 1.º: A garantia tem uma duração de dois (2) anos (consoante as especificidades legais
aplicáveis em cada país) a partir da data de compra do produto a um revendedor
TRIBORD autorizado.
Artigo 2.º: A garantia legal de conformidade cobre os defeitos de conformidade do bem, da
embalagem e das instruções. Cobre todos os defeitos de conformidade, mais
especificamente:
•
bem impróprio para o uso habitualmente esperado de um bem similar,
•
bem que não corresponde à descrição fornecida pelo vendedor,
•
que não possui as qualidades anunciadas pelo vendedor.
A garantia legal dos defeitos ocultos cobre os defeitos ocultos existentes no dia da
aquisição, que tornam o produto impróprio para o uso a que se destina.
Artigo 3.º: A garantia chega automaticamente ao fim, e com efeito imediato, após a
ocorrência de reparações, modificações, transformações, adaptações ou
falsificação em geral, realizada no produto ou uma parte deste, que não foram
previamente autorizadas pela TRIBORD e foram efetuadas por pessoas não
autorizadas ou se o cliente mergulha com uma mistura NITROX.
Artigo 4.º: A garantia dá direito à intervenção e à reparação gratuita nos prazos mais curtos,
ou para completar a substituição gratuita do produto (a critério da TRIBORD) ou
das partes deste sempre que a avaria especificamente referida no artigo 3.º acima
é reconhecido pela TRIBORD.
Artigo 5.º: A garantia pode ser exercida pelo envio do produto dito como defeituoso à
TRIBORD pelo revendedor TRIBORD onde o produto foi comprado. Se tal for
impossível, após autorização prévia, qualquer outro revendedor TRIBORD pode
ser autorizado a enviar o produto defeituoso. Uma condição necessária para o
exercício da garantia é que o produto deve fazer-se acompanhar por uma cópia da
fatura ou da fatura (ou outro comprovativo de receção, com o nome do revendedor
autorizado TRIBORD onde o produto foi comprado, bem como a data de compra)
que comprava a compra.
Sempre que a TRIBORD recebe um produto que:
•
não vem acompanhado por um comprovativo de compra com as características indicadas acima,
•
não respeita as condições do artigo 3.º acima,
•
tem defeitos causados por fatores e complementares relativamente aos referidos
especificamente no artigo 2.º acima,
•
foi mal usado e/ou para usos diferentes daquele para o qual o produto foi concebido.
A TRIBORD não inspecionará o produto e avisará o revendedor autorizado/emissor. Se exigir
uma inspeção, o emissor deve enviar um pedido à TRIBORD nos quinze dias úteis seguintes;
nesse pedido, deve comprometer-se expressamente a apoiar todos os custos relativos a essa
inspeção (mão de obra, peça sobresselentes, se necessário, os custos de envio). À falta disto,
a TRIBORD devolverá o produto às custas do emissor.
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