Garantia
A utilização de hardware e software não autorizado
provoca alterações nos nossos produtos, levando à anu-
lação de qualquer responsabilidade e garantia, mesmo
que, entretanto, o hardware ou o software tenha sido
retirado ou apagado.
Não podem ser efectuadas quaisquer alterações nos
nossos produtos. Os nossos produtos só podem ser
operados com acessórios e peças sobressalentes
originais. Caso contrário, cessam todos os direitos de
garantia.
O presente produto só pode ser operado com os siste-
mas operativos autorizados pela Bosch. Se o produto
for operado com um sistema operativo diferente do
autorizado, a nossa obrigação de prestação de garantia
cessará de acordo com o disposto nas nossas condi-
ções de fornecimento. Além disso, não nos poderemos
responsabilizar por quaisquer danos resultantes da
utilização de um sistema operativo não autorizado.
2.4
Obrigação do proprietário
É estritamente proibido fumar nas imediações dos pro-
dutos. A entidade exploradora tem de afixar as respec-
tivas placas de aviso.
O proprietário tem a obrigação de garantir e implemen-
tar todas as medidas destinadas à prevenção de aci-
dentes de trabalho, doenças profissionais, riscos para a
saúde decorrentes do trabalho, bem como medidas de
concepção ergonómica do trabalho.
Para tal, cabe ao proprietário garantir que as instala-
ções e os equipamentos hidráulicos são instalados,
alterados e conservados por técnicos especializados ou
sob a direcção e supervisão de um técnico, de acordo
com as boas práticas no domínio da hidráulica.
O proprietário tem de assegurar que o produto é opera-
do exclusivamente por pessoal responsável e qualifica-
do. O proprietário tem de estabelecer uma responsabi-
lidade de direcção do EPS, inclusive na perspectiva da
legislação de tráfego e possibilitar ao responsável pelo
EPS a recusa de indicações de terceiros que possam
comprometer a segurança.
Robert Bosch GmbH
Notas importantes | EPS 205 | 127
Legislação para os equipamentos eléctricos
Na Alemanha, na área da electrotecnia, é obrigatório o
cumprimento das normas relativas à prevenção de aci-
dentes, emitidas pela associação profissional "Instala-
ções e equipamentos eléctricos segundo a DGUV Vors-
chrift 3" (antigo BGV A3). No restantes países devem
ser respeitados os respectivos, regulamentos, legislação
ou medidas.
Princípios básicos
O proprietário deve garantir que as instalações e os
equipamentos eléctricos são instalados, alterados e
conservados por técnicos especializados ou sob a di-
recção e supervisão de um técnico, de acordo com as
boas práticas no domínio da electrotecnia.
O proprietário deve ainda garantir que as instalações
e os equipamentos eléctricos são operados de acordo
com as boas práticas no domínio da electrotecnia.
Se for detectada uma deficiência numa instalação ou
equipamento eléctrico, ou seja, se este já não estiver
de acordo com as boas práticas no domínio da electro-
tecnia, o proprietário deve garantir que a deficiência
seja eliminada imediatamente e, caso esta situação
origine um risco grave, deverá garantir que a instala-
ção ou o equipamento eléctrico não seja operado com
deficiências.
Ensaios (tendo como exemplo a Alemanha):
R
O proprietário tem de garantir que as instalações e os
equipamentos eléctricos são testados em bom estado:
$
Antes de da primeira colocação em funcionamen-
to e após uma alteração ou reparação antes da
recolocação em serviço, por um electricista ou
sob a direcção e supervisão de um electricista.
$
Em intervalos determinados. Os prazos devem
ser determinados de forma a que as deficiências
que surjam possam ser determinadas a tempo.
R
Durante o ensaio devem ser respeitadas as boas prá-
ticas no domínio da electrotecnia.
R
Caso seja requerido pela associação profissional,
será necessário dispor de um livro de ensaios onde
serão inscritos certos registos.
pt
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2017-10-27